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CMN autoriza composição de dívidas rurais contratadas até dezembro de 2017

15 out 2019 - 19h04
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta terça-feira a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas até 28 de dezembro de 2017, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN, de acordo com comunicado do Ministério da Economia.

Colheita de café em propriedade em São João da Boa Vista
06/06/2019
REUTERS/Amanda Perobelli
Colheita de café em propriedade em São João da Boa Vista 06/06/2019 REUTERS/Amanda Perobelli
Foto: Reuters

A medida aprovada em reunião extraordinária, que envolve até 1 bilhão de reais, visa a possibilitar o alongamento dos prazos de reembolso dos financiamentos de produtores rurais e suas cooperativas de produção, cujo pagamento no cronograma contratual foi dificultado por problemas climáticos ou de comercialização.

As principais condições da composição de dívidas são as seguintes: limite de crédito por beneficiário de 3 milhões de reais; taxa efetiva de juros de 8% a.a. e prazo de reembolso DE até 12 anos, incluídos até 36 meses de carência.

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