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CMN amplia escopo e prorroga prazos de medidas para combater efeitos da pandemia

24 set 2020 - 20h12
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) vai permitir que instituições financeiras reduzam valores provisionados em seus balanços para arcar com os riscos em todas as operações de crédito feitas com recursos da União durante a calamidade provocada pela pandemia da covid-19.

A regulação especial já era válida para as operações do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que financiou o pagamento da folha de salários das empresas e tinha 85% dos recursos bancados pelo Tesouro Nacional. Agora, ela foi ampliada para outros programas emergencial de crédito: Pronampe (para micro e pequenas empresas), o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e o Peac-Maquininhas.

"Estamos trazendo uma solução mais genérica. Em todos os programas de governo que tiveram aporte de recursos da União para tratar a questão da covid, o banco vai poder enquadrar nesse processo específico", explica o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Pereira. Segundo ele, na época da primeira resolução, apenas o Pese havia sido lançado pelo governo federal, daí a necessidade de mudança.

Para as operações custeadas com recursos da União, os porcentuais mínimos de provisão somente serão aplicáveis sobre a parcela de principal ou de encargos da operação cujo risco de crédito é detido pela instituição financeira. Na prática, os bancos que hoje precisam fazer provisões de risco sobre o total dessas operações poderão ajustar suas posições e calcular os níveis mínimos apenas sobre a parcela de recursos bancada pela própria instituição.

Para as operações com garantia prestada pela União, diretamente ou por meio de fundo garantidor ou de instituição financeira por ela controlada, será permitida a contagem em dobro dos prazos para classificação da operação por nível de risco (inadimplência) e, consequentemente, da apuração da provisão.

O CMN também decidiu prorrogar o prazo de vigência das medidas que permitiam reclassificar as operações renegociadas no período de 1º de março a 30 de setembro de 2020 para o nível em que estavam classificadas no dia 29 de fevereiro de 2020. Agora, a medida vai poder ser aplicada a renegociações feitas até 31 de dezembro de 2020.

Na mesma linha, o prazo para dispensar a caracterização de uma operação como ativo problemático também foi estendido e passa alcançar operações reestruturadas entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020. O prazo anterior também terminava em 30 de setembro.

Contato: idiana.tomazelli@estadao.com

Estadão
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