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Câmara retira proibição de barreira comercial a importados em MP que facilita abertura de empresas

Prática, que visa estabelecer a vigência de um 'preço de referência' para os itens importados que entram no País, vigorou em solo brasileiro por mais de 70 anos, mas é proibida pela Organização Mundial do Comércio

23 jun 2021 - 23h51
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BRASÍLIA - A Câmara retirou a proibição a um tipo de barreira comercial para a entrada de produtos estrangeiros no País. Pressionados pelo lobby da indústria, os deputados suprimiram do texto da MP a vedação ao chamado "preço de referência" - ou seja, um valor mínimo - para importações, uma prática que vigorou no País por mais de 70 anos e é proibida pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Enviada pelo Executivo em 29 de março, a Medida Provisória 1040 vedava a adoção de limites para valores de mercadorias e serviços nas importações e exportações. Também proibia que as operações não fossem autorizadas em razão dos valores praticados.

Diversas emendas apresentadas pelos deputados tentavam o oposto: autorizar o Executivo a implementar essa prática, mas a autorização expressa não foi incluída no texto. Críticos do mecanismo que define um preço mínimo para os produtos importados dizem que se trata de um atalho da indústria para conseguir barrar concorrentes de forma rápida, por meio de procedimentos pouco transparentes e fazendo uso de sua influência sobre a burocracia estatal.

Para evitar polêmica, o relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), decidiu excluir de seu parecer todo esse trecho, que estava no Artigo 7º da proposta. O deputado ressaltou ter dialogado com o governo e associações do setor industrial sobre a MP. Segundo ele, o setor é contra a proibição da prática dos preços de referência. Para não atrapalhar a tramitação da MP, o tema será discutido no âmbito de um outro projeto de lei.

"Decide-se pela supressão do dispositivo. Isso não significa, de modo algum, que estamos aqui a reavivar o mecanismo de controle de preços nas importações", diz o parecer. "Antes, após decisão tomada em acordo com diversos líderes, optamos por seguir a discussão desse tema no âmbito de projeto de lei à parte, ocasião em que todas as partes interessadas terão oportunidade de se manifestar, sem os limites temporais impostos pelo célere trâmite de uma Medida Provisória."

Sem previsão legal, o preço de referência é praticado no Brasil desde os anos de 1950. A decisão sobre quais produtos podem contar com esse tipo de barreira é política. Representantes da indústria apresentam para o governo suas queixas sobre preços não competitivos e tentam convencer o Ministério da Economia, particularmente a área de Comércio Exterior. Entre os exemplos de produtos que já tiveram o mecanismo estão cobertor, óculos, escovas para cabelo, pneus, camisas, tecidos, produtos siderúrgicos, máquinas e equipamentos.

Protecionismo

Para o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz, trata-se de uma forma disfarçada de protecionismo. O mecanismo já foi alvo de questionamento dos Estados Unidos e da Europa em 1999. Para evitar punições, o Brasil abandonou a prática contra esses países.

Continuou a adotá-la, no entanto, para importações asiáticas, sob o pretexto de impedir subfaturamento e fraudes. A prática foi extinta em janeiro desde ano. O Ministério da Economia, por sua vez, sustenta que atua contra práticas desleais com medidas antidumping - o Brasil é o quarto País no mundo que mais aplica esse tipo de instrumento para proteger a indústria.

A questão dos preços de referência para importações era apenas uma parte da MP 1040, que também visa eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas com vistas a melhorar o ambiente de negócios. O texto segue agora para o Senado.

A proposta permite o licenciamento ambiental automático para atividades de risco médio - como comércio atacadista de alimentos, hotéis, educação infantil, transporte de carga de produtos não sujeitos à vigilância sanitária e atividades médicas sem procedimentos invasivos. As licenças e alvarás serão válidas enquanto os requisitos de sua emissão estiverem atendidos.

Estadão
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