PUBLICIDADE

Boom dos ativos digitais: como fica a segurança do consumidor

26 mai 2022 - 02h00
(atualizado às 10h19)
Compartilhar
Exibir comentários
Foto: Adobe Stock

O primeiro trimestre de 2022 já acabou, mas um assunto que continua dando o que falar são os ativos digitais. Por trazer escassez ao mundo online em que tudo parecia ser ilimitado, o NFT (token não fungível) se tornou o queridinho dos amantes da tecnologia, jornalistas que cobrem o assunto e, especialmente, investidores que viram no ativo uma possibilidade de diversificar ainda mais suas aplicações.

Depois do estouro das criptomoedas há alguns anos – e que ainda têm muito respeito no mercado - todos ficaram de olhos bem abertos para tentar prever qual seria a grande novidade. Desta forma, é possível esperar um longo período de discussões sobre ativos digitais. Uma das mais importantes é como serão os caminhos traçados por entidades para a regulamentação dessa nova ferramenta de fazer dinheiro.

O Departamento Fiscal do Reino Unido, por exemplo, já detectou uma fraude envolvendo NFT. Três pessoas tentaram enviar 5 mil Euros em criptoativos escondidos em três obras de arte digitais, mas estima-se que a fraude pode chegar a 1,4 milhões de Euros. O Reino Unido tanto planeja se tornar líder em regulação de ativos digitais, como, até mesmo, lançar seu próprio NFT ainda em 2022. 

Em março, o parlamento europeu apoiou medidas que planejam tornar as transações criptográficas rastreáveis, semelhantes aos bancos tradicionais. Já nos Estados Unidos, o presidente Joe Biden assinou uma ordem executiva sobre ativos digitais que visa mitigar os riscos que eles representam, tanto para consumidores quanto para instituições.

No Brasil, o cenário é um pouco mais complexo pelo histórico comportamento moroso da legislação sobre o ambiente digital. É só notar que o Marco Civil da Internet foi assinado em 2014, mesmo com a popularização da ferramenta nos anos 1990. Além disso, em dezembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que prevê regras para as transações em moedas digitais e que estava transitando desde 2015. 

Por enquanto, neste cenário, o consumidor não tem muito amparo quando entra em uma negociação de um NFT, já que ainda não há apoio jurídico específico para esse tipo de transação. Diferentemente do varejo convencional, um token não fungível possui algumas peculiaridades que, aparentemente, têm sua regulação própria, o que pode confundir o consumidor. 

(*) Eduardo Tardelli é CEO da upLexis, empresa de software que desenvolve soluções de busca e estruturação de informações extraídas de grandes volumes de dados (Big Data).

Homework Homework
Compartilhar
Publicidade
Publicidade