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Bolsonaro veta nova prorrogação e mantém prazo de entrega do IR em 31 de maio

5 mai 2021 - 19h03
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O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar o projeto de lei aprovado pelo Congresso que pretendia estender até o final de julho o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.

Presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia no Palácio do Planalto
05/05/2021
REUTERS/Ueslei Marcelino
Presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia no Palácio do Planalto 05/05/2021 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

Dessa forma, fica mantido o prazo de entrega da declaração e pagamento da primeira cota do imposto até 31 de maio, segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência divulgado nesta quarta-feira.

O prazo para entrega no final deste mês já é uma prorrogação em meio à pandemia de coronavírus -- o prazo original era final de abril.

A pasta disse que, após manifestação técnica de ministérios competentes, o presidente vetou integralmente o projeto por contrariar o interesse público ao prorrogar por três meses o prazo para pagamento do imposto.

Como justificativa para o veto, a ampliação do prazo "teria como consequência um fluxo de caixa negativo (arrecadação bruta menor que as restituições), bem como poderia prejudicar além da arrecadação da União, a dos Estados e dos municípios, por impactar no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM)".

"Além disso, a prorrogação do prazo de entrega da DIRPF afetaria o reingresso de recursos referentes à devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020 aos cofres públicos, por quantidade relevante de cidadãos, o que será feita por meio da DIRPF 2021", completou a Secretaria-Geral.

Mais cedo, em nota, o Ministério da Economia havia recomendado o veto integral da proposta e disse que a prorrogação de três meses do prazo para o pagamento do IR pelos contribuintes apurado na declaração, sem alteração no cronograma original de restituições, conforme previsto no projeto, "teria como consequência um fluxo de caixa negativo".

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