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Bolsonaro inclui usina de Angra 3 em PPI

Empreendimentos do PPI são tratados como prioridade nacional, o que segundo o governo agiliza processos e atos de órgãos públicos

17 jul 2019 - 09h59
(atualizado às 12h25)
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O presidente Jair Bolsonaro qualificou a usina nuclear de Angra 3, sob responsabilidade da estatal Eletrobras, ao Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal, segundo decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17).

Complexo nuclear de Angra dos Reis 20/9/2018 REUTERS/Sergio Moraes
Complexo nuclear de Angra dos Reis 20/9/2018 REUTERS/Sergio Moraes
Foto: Reuters

Empreendimentos do PPI são tratados como prioridade nacional, o que segundo o governo agiliza processos e atos de órgãos públicos para viabilizar os projetos do programa. A qualificação de Angra 3 no PPI acontece em momento em que o governo busca retomar a construção da usina em Angra dos Reis (RJ), que se arrasta por décadas.

Iniciada ainda nos anos 1980, a implementação de Angra 3 foi paralisada naquela década e retomada no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2009. Mas o projeto foi suspenso novamente em 2015, após uma das empreiteiras contratadas para a obra admitir irregularidades em meio às investigações da Operação Lava Jato, que descobriu um enorme escândalo de corrupção no Brasil.

Segundo o decreto de Bolsonaro, a viabilização de Angra 3 passará pela definição de um "modelo jurídico e operacional" para o empreendimento, bem como pela realização de "estudos de avaliação técnica, jurídicos e econômico-financeiros, que permitam a seleção competitiva de parceiro privado".

A atração de um novo investidor para a usina nuclear tem sido colocada pelo Ministério de Minas e Energia como essencial para viabilizar a conclusão das obras, que ainda deve demandar mais de 15 bilhões de reais.

Antes da escolha de um sócio privado para a usina, no entanto, o modelo jurídico deverá ser submetido à aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o decreto.

Caberá ao Conselho do PPI deliberar sobre o modelo e aprovar os estudos, bem como acompanhar a implementação do empreendimento.

O decreto presidencial ainda institui um Comitê Interministerial para apresentar a proposta de modelo jurídico do projeto e acompanhar a elaboração de termos de referência para contratação de estudos e avaliações necessárias.

O grupo, com prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, será formado por membros do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará, e ainda do Ministério da Economia, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria Especial do PPI.

A Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras que administra Angra 3, ficará responsável por obter as aprovações societárias e de órgãos de controle, caso necessário, para viabilizar o empreendimento.

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