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BC estende exigência de política de segurança cibernética a instituições de pagamento

16 ago 2018 - 18h46
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O Banco Central estendeu às instituições de pagamento a obrigatoriedade de estabelecerem uma política de segurança cibernética, depois de impor medida igual para os bancos em abril.

Publicada nesta quinta-feira, a circular do BC tratando do tema entra em vigor em 1º de setembro de 2019.

"Os procedimentos e os controles ... devem abranger a autenticação, a criptografia, a prevenção e a detecção de intrusão, a prevenção de vazamento de informações, a realização periódica de testes e varreduras para detecção de vulnerabilidades, a proteção contra softwares maliciosos, o estabelecimento de mecanismos de rastreabilidade, os controles de acesso e de segmentação da rede de computadores e a manutenção de cópias de segurança dos dados e das informações", definiu o BC na circular.

A política de segurança também deverá conter iniciativas para compartilhamento, com outras instituições do sistema financeiro, de informações sobre os incidentes relevantes, destacou o BC em nota à imprensa.

A circular estabelece que a política deverá ser compatível com o porte, perfil de risco e o modelo de negócio da instituição de pagamento, obedecendo também à complexidade dos produtos oferecidos.

O BC também especificou as regras que deverão ser cumpridas para contratação pelas empresas de serviços de processamento e de armazenamento de dados, incluindo a computação em nuvem.

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