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Após revés, B3 classifica como perda possível caso de multa da Receita sobre ágio em fusão

3 jun 2020 - 18h45
(atualizado às 19h06)
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A B3 anunciou nesta quarta-feira que passou a classificar como perda possível o caso de uma multa imposta pela Receita Federal referente a ágio, para fins fiscais, na fusão BM&F e Bovespa, que deu origem à companhia em 2007.

28/06/2018. REUTERS/Leonardo Benassatto
28/06/2018. REUTERS/Leonardo Benassatto
Foto: Reuters

O cálculo usado para contabilizar o ágio da operação tem sido alvo de disputa há cerca de uma década entre a B3 e a Receita, que aplicou diversas multas na companhia desde então.

Inicialmente, a B3 alegava que as chances de ser derrotada no caso eram remotas, razão pela qual não fez provisões.

"Após a avaliação, em conjunto com os seus assessores legais, da sentença desfavorável em primeira instância na ação anulatória (...) a B3 passará a atribuir risco de perda possível aos referidos processos em suas demonstrações financeiras", afirmou a companhia em fato relevante. A empresa, porém, reforçou que não implicará em provisão contábil dos valores das multas.

"A B3 reafirma seu entendimento de que o ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal, e informa que já opôs embargos de declaração à sentença", acrescenta o documento.

Os autos de infração aplicados pela Receita que versam sobre Imposto de Renda Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), multas e juros somam vários bilhões de reais.

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