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Aneel proíbe Furnas de participar de leilões por 1 ano após desistência de usinas eólicas

Furnas, que pertence à Eletrobrás, deveria ter colocado em operação 56 usinas nos últimos dez anos, mas apenas 23% delas entraram em funcionamento; empresa vai recorrer

24 jul 2018 - 15h11
(atualizado às 18h38)
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BRASÍLIA - A maior subsidiária da estatal Eletrobrás, Furnas está proibida de participar durante um ano de leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), como licitações para novos projetos de geração e de transmissão de energia. O motivo envolve os atrasos na entrega de uma série de usinas eólicas -- que utilizam a força do vento para produzir eletricidade. Em nota, a empresa afirmou que vai recorrer da decisão.

A penalidade foi aplicada nesta terça-feira, 24, pela Aneel, após reunião da diretoria colegiada do órgão. Os diretores da agência chegaram a lamentar a sentença, aplicada após um consórcio liderado por Furnas falhar em entregar uma série de usinas do tipo no Rio Grande do Norte, contratados em uma licitação de 2013. Os projetos tiveram as autorizações revogadas pela Annel devido ao atraso, com aplicação de multa.

"Claro que, com toda uma tradição no setor elétrico, o Grupo Eletrobrás é bem-vindo e faz falta em um processo licitatório. Mas, infelizmente, o passado não credencia para o futuro", afirmou o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.

A empresa afirmou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. "Furnas vai recorrer da decisão da Aneel por entender que o atraso dos parques se deu por fatores alheios à sua vontade, como a falência da Impsa, empresa fornecedora dos aerogeradores", informou a empresa.

A companhia destacou que a energia dos parques eólicos foi descontratada, o que evitou prejuízos aos consumidores e para o setor. "Além disso, Furnas lembra que os parques mencionados foram descontratados no Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD), regulamentado pela própria Aneel, o que significa que a não entrada em operação desses empreendimentos não vai causar prejuízos nem para o setor, nem para o consumidor", acrescentou.

Arrumação. A decisão desta terça-feira é só mais um capítulo de uma série de fatos que tem feito a companhia ficar de fora dos leilões, devido às dificuldades financeiras e discussões em andamento sobre planos do governo federal para privatizar a Eletrobrás.

Em seu voto, o relator do processo, diretor Tiago de Barros Correia, disse que a penalidade representava uma defesa do interesse público. Ele mencionou que Furnas precisava de um "freio de arrumação".

Segundo um levantamento da Aneel, Furnas deveria ter colocado em operação 56 empreendimentos de geração nos últimos dez anos, mas apenas 23% deles entraram efetivamente em funcionamento. Quase 9% estão com atrasos, enquanto quase 70% foram revogados ou estão em processo de revogação.

Ganhou, mas não entregou. Em 2013, Furnas venceu a disputa por 11 usinas eólicas em um leilão de parques eólicos no Rio Grande do Norte, em consórcios liderados pela estatal, com 90% de participação, e compostos por outras empresas que detinham participação minoritária, como Eólica Energia, Ventos Tecnologia e Gestamp.

A entrega das usinas deveria ter ocorrido em 1º de maio deste ano. Mas Furnas desistiu dos projetos após a recuperação judicial da Wind Power Energy, que seria a fornecedora dos parques eólicos, com o argumento de que não seria possível cumprir o prazo sem o material da empresa.

A fábrica da Wind Power foi montada pela empresa argentina Impsa no Brasil para atender o mercado local. Em 2016, o Estado teve acesso a relatório da Aneel que analisou o tamanho do estrago causado pelo processo de recuperação judicial da Impsa e a consequente paralisação de suas operações. O documento aponta que pelo menos 300 turbinas eólicas encomendadas não foram entregues.

Empresas livres. Em sua decisão, a Aneel aplicou a proibição de participação de leilões para Furnas, mas as demais empresas ficaram livres dessa limitação.

Já as multas foram aplicadas a todas as companhias, correspondente a 1% do valor do investimento declarado, na proporção de sua participação no consórcio.

A multa deverá ser paga em um prazo de dez dias. Caso as multas sejam pagas, a garantia de fiel cumprimento não será executada.

Estadão
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