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AGU pede ao TST para derrubar liminar que impede leilão de distribuidoras da Eletrobrás

Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que o impedimento do leilão aumenta a incerteza do processo de venda

17 ago 2018 - 21h00
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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira, 17, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspenda a liminar que impede o leilão de seis distribuidoras da Eletrobrás (Cepisa, Ceal, Eletroacre, Ceron, Boa Vista Energia e Amazonas Distribuidora).

O órgão do governo destaca que o impedimento do leilão aumenta a incerteza do processo de venda, "tendo em vista o paulatino incremento de custos e deterioração das empresas, que hoje prestam o serviço em caráter precário", observou a AGU em informações prestadas pelo BNDES e transcritas na petição ao TST.

O órgão também destaca que a continuidade do leilão "em menor prazo possível" interrompe o "contínuo endividamento" da concessão de distribuição de energia nos Estados do Amazonas, Alagoas, Piauí, Rondônia, Roraima e Acre devido a empréstimos da Reserva Global de Reversão - RGR para a prestação do serviço temporário, o qual totaliza atualmente R$ 4.715.848.325,99".

A AGU ainda ressalta que a Eletrobrás já aportou 'valores significativos' nas distribuidoras, sem que se ter alcançado, contudo, um estágio que permita a obtenção de um retorno aos acionistas. "Ou seja, de modo a assegurar a continuidade operacional dessas sociedades, a Eletrobrás já despendeu, nos últimos 20 anos, cerca de R$ 30,1 bilhões sem, contudo, alcançar um resultado satisfatório".

"Diante da inviabilização de alienação, e consequente liquidação das distribuidoras, a União terá que intervir diretamente para assegurar a mantença do serviço, ou seja, todo o impacto econômico decorrente da prestação do serviço terá que ser suportado exclusivamente pelo erário", observa a AGU.

O órgão ainda afirma que a suspensão compromete "todo o calendário da desestatização", e superando o prazo final para a alienação das distribuidoras - qual seja, 30 de agosto de 2018. "Neste caso, uma vez não efetivada a alienação até esta data, a Eletrobrás será obrigada a liquidar as distribuidoras, conforme já deliberado por seus acionistas".

Também é rebatido o argumento trabalhista apresentado no caso. "Destarte, é patente que inexiste qualquer indício de alteração objetiva dos contratos de trabalho mantidos pelas distribuidoras da Eletrobrás ou, ainda, disposição legal capaz de obrigar as empresas a encomendarem estudos sobre o impacto do processo de desestatização na esfera trabalhista", afirma.

TRT-RJ suspendeu privatização das distribuidoras nesta quinta-feira, 16

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) suspendeu nesta quinta-feira, 16, a privatização das distribuidoras da Eletrobrás no Norte de Nordeste do País que estava marcada para 30 de agosto. Segundo a assessoria do TRT-RJ, a decisão foi tomada pelo órgão especial, que julgou o agravo regimental impetrado pelo sindicato dos trabalhadores da empresa contra uma decisão do presidente do tribunal, que cassou a liminar concedida em junho aos trabalhadores pela 49.ª Vara do Trabalho, determinando a suspensão da privatização.

A Cepisa foi vendida em julho, mas o TRT-RJ não informou se a venda terá de ser suspensa também.

A liminar do TRT determina que a venda das distribuidoras seja suspensa até que a Eletrobrás apresente estudo sobre o impacto da operação nos contratos de trabalho dos empregados das referidas companhias energéticas.

Estadão
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