Editora deve pagar R$ 240 mil à atriz Carolina Ferraz por danos morais
Segundo publicação do Superior Tribunal de Justiça, o Grupo de Comunicação Três S/A, editora da revista IstoÉ Gente, deve pagar R$ 240 mil de indenização por danos morais à atriz Carolina Ferraz. Também são devidos R$ 120 mil para reparação de dano patrimonial. A empresa foi processada pela atriz por promover campanha publicitária de lançamento da revista anunciando o fim de seu casamento, com a utilização de sua imagem sem autorização.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que a jurisprudência do STJ estabelece que "independe de prova de prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". A própria decisão do tribunal estadual concluiu que houve exposição da imagem da atriz em âmbito nacional, sem prévia autorização, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, em razão de campanha promovida pela editora e veiculada na revista e em outdoors espalhados pelo País.
A relatora afirmou que o valor da indenização deve levar em conta o porte econômico do causador do dano e o nível socioeconômico da vítima. Ela manteve o montante de R$ 240 mil fixados em primeiro grau e levou em conta que a vítima é "notória atriz de teatro e televisão" e que sua imagem foi utilizada indevidamente em todo o território nacional.
A empresa de comunicação também recorreu ao STJ porque queria reduzir o valor da condenação por dano material (R$ 120 mil), que alegou ser excessivo. Contudo, a relatora observou que a redução da quantia arbitrada não foi discutida e que sequer houve embargos de declaração para que o tribunal estadual se manifestasse sobre o tema. Dessa forma, por falta de prequestionamento, o pedido da editora foi negado.