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STF mantém punição para quem recusar teste do bafômetro

Com uma decisão unânime, Supremo Tribunal Federal confirma a legalidade da punição ao motorista que se recusar a fazer teste do bafômetro

20 mai 2022 - 13h48
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STF mantém punição para quem recusar teste do bafômetro
STF mantém punição para quem recusar teste do bafômetro
Foto: Reprodução/Internet

As leis para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro estão mais rígidas. em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (19) pela validação da punição administrativa já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para essa situação. Além disso, a decisão tem repercussão geral, e deve ser seguida pelos demais tribunais no Brasil.

Em vigor desde 2008, a Lei 11.705 era questionada por mais de mil processos em todo o país, que aguardavam um posicionamento oficial do STF sobre a questão. De acordo com o CTB, a punição prevista para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou outros exames e perícias que permitam a comprovação de álcool e outras substâncias ao dirigir consiste em multa administrativa, suspensão do direito de dirigir por 1 ano, apreensão da habilitação, além da retenção do automóvel.

Em vigor desde 2008, Lei Seca prevê punições para quem dirigir sob efeito de álcool
Em vigor desde 2008, Lei Seca prevê punições para quem dirigir sob efeito de álcool
Foto: Reprodução/Internet

Com a decisão, é oficializada a indicação prevista em outros trechos do Código de Trânsito Brasileiro, que indica a tolerância zero de presença de álcool no sangue ao dirigir no país. Vale ressaltar que o único volume de álcool no sangue no Brasil é de 0,05 mg/L de ar expelido no bafômetro, que se encaixa no índice de margem de erro do bafômetro. Acima disso, já estão previstas as punições do CTB.

Além da punição para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, o STF também julgou a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, que era questionada por associações de comércio, turismo, e de empresas de entretenimento e restaurantes, que afirmavam que a medida prejudicava estabelecimentos e a atividade econômica com base na localização do ponto de comércio. 

Assim como a decisão sobre o bafômetro, os ministros do STF julgaram que a proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais também não é ilegal, com um resultado de 10 votos a favor a apenas 1 contra. Com isso, a decisão também deverá ser seguida pelos demais tribunais no país.

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