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STF analisa responsabilidade de redes sociais sobre conteúdos de usuários nesta quarta

Tema central é o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje isenta as plataformas de responsabilização por publicações de terceiros

27 nov 2024 - 13h27
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STF julga responsabilidade de redes sociais por conteúdos de usuários nesta quarta
STF julga responsabilidade de redes sociais por conteúdos de usuários nesta quarta
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Perfil Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (27) o julgamento de quatro ações que podem redefinir a responsabilidade de redes sociais sobre conteúdos publicados por seus usuários. O tema central é o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje isenta as plataformas de responsabilização por publicações de terceiros, exceto em casos de descumprimento de ordens judiciais para remover conteúdos específicos.

A análise pode estabelecer novos parâmetros para lidar com publicações que violam direitos fundamentais. O julgamento estava previsto anteriormente, mas foi adiado à espera das discussões do Projeto de Lei das Fake News, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados.

Entre as ações que serão avaliadas pela Corte, destacam-se:

  • Facebook – O recurso questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Relator: ministro Dias Toffoli.
  • Google – A ação levanta dúvidas sobre a responsabilidade das plataformas por armazenar conteúdos ofensivos e se devem fiscalizar previamente o material. Relator: ministro Luiz Fux.
  • Provedores de dados – A ação questiona a obrigação de plataformas disponibilizarem registros e comunicações privadas de usuários por decisão judicial. Relatora: ministra Rosa Weber.
  • Suspensão de plataformas – Proposta pelo partido Cidadania, a ação debate a legalidade da suspensão de plataformas por decisão judicial. Relator: ministro Edson Fachin.

Impacto do julgamento

O artigo 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, é um dos pontos centrais da discussão. Atualmente, a lei estabelece que redes sociais não são responsáveis por conteúdos de terceiros, exceto quando não cumprem ordens judiciais de remoção.

A eventual mudança nessa interpretação pode exigir que as plataformas monitorem proativamente os conteúdos ou ampliem os esforços de remoção, o que gera debates sobre liberdade de expressão e segurança jurídica.

Para o ministro Dias Toffoli, o julgamento é uma oportunidade de consolidar entendimentos sobre o tema, especialmente diante do avanço de conteúdos que atentam contra direitos fundamentais e a necessidade de regulamentação mais clara para as plataformas digitais.

Fonte: Redação Byte
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