Check-in digital e novas regras de diárias: hotéis terão mudanças em 90 dias

24 set 2025 - 10h38
Detalhe de uma das suítes do Copacabana Palace, no Rio
Detalhe de uma das suítes do Copacabana Palace, no Rio
Foto: Reprodução/Instagram Copacabana Palace

O Ministério do Turismo publicou, na última semana, a Portaria nº 28, que altera pontos importantes sobre o funcionamento da hotelaria no país. As mudanças entram em vigor em 90 dias e impactam desde os horários de check-in e check-out até a forma de registro dos hóspedes.

A legislação mantém o direito a 24 horas de hospedagem, conforme previsto na Lei nº 11.771/2008. No entanto, na prática, o primeiro ou o último dia da estadia poderão ser reduzidos em até três horas, já que os hotéis poderão utilizar esse intervalo para higienização e arrumação dos quartos, sem custo adicional ao cliente.

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Caberá ao próprio hotel estipular os horários de entrada e saída. Essa medida garante flexibilidade para que os estabelecimentos organizem sua rotina de limpeza e manutenção.

Flexibilidade no check-in e check-out

Os hotéis poderão oferecer chegada antecipada ou saída tardia, mas nesses casos será permitida a cobrança de tarifas adicionais. Essa possibilidade só pode ser adotada se não comprometer os padrões de higiene e segurança estabelecidos pelo Ministério do Turismo.

Os estabelecimentos deverão informar previamente aos hóspedes:

  • horários de entrada e saída;
  • tempo estimado para higienização do quarto;
  • critérios e frequência de troca de roupas de cama e toalhas;
  • condições para antecipar a chegada ou estender a estadia, incluindo valores extras.

Em reservas feitas por meio de agências ou plataformas intermediárias, essas informações também precisarão ser repassadas com antecedência.

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Check-in digital

Outra novidade é a implantação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH Digital). A partir da vigência da portaria, todos os registros de entrada e saída passarão a ser feitos eletronicamente pelo Sistema Nacional de Registro de Hóspedes.

Segundo o Ministério, a mudança deve agilizar os processos de check-in e check-out, além de fornecer dados em tempo real sobre o fluxo turístico no Brasil, que servirão de base para a formulação de políticas públicas para o setor.

Serviços obrigatórios

A portaria reforça que hotéis devem garantir a limpeza completa dos quartos, arrumação, troca de roupas de cama e toalhas em períodos compatíveis com a categoria do estabelecimento. O hóspede pode recusar a arrumação, mas o hotel deve adotar medidas para que a dispensa não comprometa as condições sanitárias ou a segurança dos demais clientes.

 

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