O Ministério do Turismo publicou, na última semana, a Portaria nº 28, que altera pontos importantes sobre o funcionamento da hotelaria no país. As mudanças entram em vigor em 90 dias e impactam desde os horários de check-in e check-out até a forma de registro dos hóspedes.
A legislação mantém o direito a 24 horas de hospedagem, conforme previsto na Lei nº 11.771/2008. No entanto, na prática, o primeiro ou o último dia da estadia poderão ser reduzidos em até três horas, já que os hotéis poderão utilizar esse intervalo para higienização e arrumação dos quartos, sem custo adicional ao cliente.
Caberá ao próprio hotel estipular os horários de entrada e saída. Essa medida garante flexibilidade para que os estabelecimentos organizem sua rotina de limpeza e manutenção.
Flexibilidade no check-in e check-out
Os hotéis poderão oferecer chegada antecipada ou saída tardia, mas nesses casos será permitida a cobrança de tarifas adicionais. Essa possibilidade só pode ser adotada se não comprometer os padrões de higiene e segurança estabelecidos pelo Ministério do Turismo.
Os estabelecimentos deverão informar previamente aos hóspedes:
- horários de entrada e saída;
- tempo estimado para higienização do quarto;
- critérios e frequência de troca de roupas de cama e toalhas;
- condições para antecipar a chegada ou estender a estadia, incluindo valores extras.
Em reservas feitas por meio de agências ou plataformas intermediárias, essas informações também precisarão ser repassadas com antecedência.
Check-in digital
Outra novidade é a implantação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH Digital). A partir da vigência da portaria, todos os registros de entrada e saída passarão a ser feitos eletronicamente pelo Sistema Nacional de Registro de Hóspedes.
Segundo o Ministério, a mudança deve agilizar os processos de check-in e check-out, além de fornecer dados em tempo real sobre o fluxo turístico no Brasil, que servirão de base para a formulação de políticas públicas para o setor.
Serviços obrigatórios
A portaria reforça que hotéis devem garantir a limpeza completa dos quartos, arrumação, troca de roupas de cama e toalhas em períodos compatíveis com a categoria do estabelecimento. O hóspede pode recusar a arrumação, mas o hotel deve adotar medidas para que a dispensa não comprometa as condições sanitárias ou a segurança dos demais clientes.