Entenda por que a Anvisa proibiu venda de produtos de cannabis e cogumelos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), anunciou novas medidas regulatórias envolvendo empresas que ofereciam produtos à base de cannabis e cogumelos no Brasil. Saiba quais produtos foram vetados e as razões para a decisão.

7 nov 2025 - 20h42

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), anunciou novas medidas regulatórias envolvendo empresas que ofereciam produtos à base de cannabis e cogumelos no Brasil. A oficialização da medida veio por meio da publicação de uma resolução no Diário Oficial da União. De acordo com a agência, a decisão de proibir a comercialização desses itens partiu da ausência de registros e autorizações necessárias. Além disso, houve incertezas sobre a procedência das empresas responsáveis.

No contexto atual, o controle sobre produtos que derivam de cannabis e cogumelos se intensificou. Assim, a Anvisa reforça seu papel central na fiscalização e regulamentação sanitária para garantir que apenas itens devidamente autorizados tenham comercialização em território nacional. Poranto, essas ações se justificam pela preocupação com a segurança do consumidor e com o cumprimento da legislação sanitária vigente em 2025.

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A ação se baseou em dois principais fatores: a fabricação por empresas sem qualquer registro ou autorização na Anvisa e a ausência total de aprovação para a comercialização dos produtos – depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky
A ação se baseou em dois principais fatores: a fabricação por empresas sem qualquer registro ou autorização na Anvisa e a ausência total de aprovação para a comercialização dos produtos – depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky
Foto: Giro 10

Quais produtos à base de cannabis foram proibidos pela Anvisa?

A fiscalização alcançou diferentes categorias de produtos ofertados por marcas como Hemp Vegan e Cannafy. No caso da primeira, a proibição abrangeu todos os lotes de bálsamos tópicos de CBD, gomas veganas com canabidiol, gotas e pastas Fullspectrum com variados fitocanabinoides. Além disso, também estão na lista adesivos musculares enriquecidos com CBD. Já em relação à Cannafy, o veto foi a itens de marcas como CBDM Gummy, Canna River e Rare Cannabinoid.

A ação se baseou em dois principais fatores: a fabricação por empresas sem qualquer registro ou autorização na Anvisa e a ausência total de aprovação para a comercialização dos produtos. Tal impedimento não apenas busca evitar riscos à saúde da população, mas também combater a circulação de itens de origem desconhecida ou não rastreável pelas autoridades de saúde.

Como as empresas reagiram às sanções e o que dizem sobre a regulamentação?

Após a divulgação da medida, as empresas citadas apresentaram esclarecimentos públicos. A Hemp Vegan, por exemplo, explicou que sua atuação no Brasil limita-se ao desenvolvimento de cosméticos naturais e veganos devidamente registrados, sem envolvimento com produtos derivados de canabidiol. Ressaltou ainda que as informações sobre canabinóides exibidas em seu site têm apenas caráter educativo e institucional, não configurando comercialização ou publicidade irregular.

A Cannafy, por sua vez, destacou atuar apenas como facilitadora de contato entre pacientes e fornecedores estrangeiros, sempre em conformidade com a legislação nacional e processos autorizados pela Anvisa. Segundo o comunicado da empresa, todos os procedimentos de importação intermediados respeitam a RDC nº 660/2022, que disciplina a importação de produtos à base de cannabis mediante prescrição médica e autorização prévia da agência reguladora.

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Por que produtos feitos com cogumelos também foram proibidos?

Além dos produtos de cannabis, a fiscalização incluiu no bloqueio itens de origem fúngica comercializados pela empresa De Volta às Raízes. A lista envolve cogumelos tradicionalmente utilizados na medicina oriental, como Tremella, Reishi, Cordyceps Militaris, Juba de Leão e Chaga. O argumento central da Anvisa para o veto foi a ausência do devido registro, notificação ou autorização, além do fato de a empresa responsável não possuir habilitação para fabricar medicamentos.

  • Cogumelo Tremella
  • Cogumelo Reishi
  • Cordyceps Militaris
  • Cogumelo do Sol
  • Cogumelo Juba de Leão
  • Cogumelo Chaga
  • Cogumelo Cauda de Peru

Segundo a empresa De Volta às Raízes, os cogumelos comercializados seriam destinados ao uso tradicional e não precisariam de registro junto ao Ministério da Saúde, com base na Resolução nº 240/2018. No entanto, a Anvisa avaliou que a fabricação e comercialização sem o cumprimento de normas sanitárias apresentam riscos, especialmente quando voltados à saúde humana.

A ação da Anvisa se baseou em dois principais fatores: a fabricação por empresas sem qualquer registro ou autorização na Anvisa e a ausência total de aprovação para a comercialização dos produtos – depositphotos.com / forkjemper
Foto: Giro 10

O que muda para consumidores e empresas após essas proibições?

A partir da Resolução publicada em 2025, todas as empresas citadas precisam cessar imediatamente a venda, fabricação, importação e distribuição dos produtos listados. Os consumidores são orientados a suspender o uso dos itens proibidos e buscar informações diretamente com órgãos oficiais de saúde em caso de dúvidas ou eventuais reações adversas.

  1. Checar a procedência de produtos de cannabis ou cogumelos antes de adquirir, buscando referências junto à Anvisa.
  2. Verificar sempre se o item possui registro, notificação ou autorização vigente no Brasil.
  3. Sempre buscar orientação médica ou farmacêutica antes de iniciar o uso de suplementos ou produtos naturais de origem diversa.

As medidas recentes reforçam a necessidade de adequação das empresas aos regulamentos da Anvisa, com vistas a garantir produtos seguros e controlados para a população. O tema chama atenção para a importância da fiscalização constante e do alinhamento de processos ao arcabouço legal existente, influenciando diretamente os segmentos de comércio de produtos naturais e terapias alternativas no Brasil em 2025.

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