Professora perde paciência e bota fita adesiva na boca de aluno tagarela
Um garoto de 11 anos fez uma selfie e enviou mensagem para a mãe avisando que estava com a boca colada com fita adesiva. O FLIPAR mostrou e republica para quem não viu.
Foto: Reprodução redes sociais
Ele disse que não sabia o que fazer, pois a professora decidiu usar a fita para mantê-lo calado. Uma punição por falar demais em sala de aula.
Foto: freepik
O fato ocorreu numa escola da Carolina do Norte, um dos 50 estados americanos, no sudeste do país.
Foto: TUBS wikimedia commons
Irritada, a mãe procurou a direção da escola, mas a professora tomou a iniciativa de pedir demissão antes mesmo de ser punida.
Foto: Freepik
O caso repercutiu muito nas redes sociais. E, além do garoto da foto, outros dois tinham passado pela mesma situação.
Foto: freepik
A polícia foi acionada, mas disse que os fatos apresentados não eram suficiente para justificar uma queixa de agressão e o caso foi arquivado.
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Se fosse no Brasil, a atitude da professora seria mesmo passível de punição.
Foto: Imagem de Giovanna Cornelio por Pixabay
O estatuto de proteção aos direitos dos estudantes prevê 8 itens no capítulo 1, que se refere ao Direito ao Respeito e à Dignidade como Pessoa.
Foto: Reprodução YouTube
Entre eles, está o direito de não ser submetido a situações de constrangimento.
Foto: Tânia Rego Agência Brasil
Veja a lista completa desse capítulo que garante o respeito aos alunos individualmente.
Foto: Reprodução YouTube
Art. 3º - O aluno, como pessoa humana em processo de desenvolvimento, tem direito a ser respeitado por seus educadores, sendo proibida qualquer situação que proporcione:
Foto: Marcelo Camargo Agência Brasil
I – A sonegação do direito a defesa em situação de conflito.
Foto: Agência Brasil
II – A exposição a perigo ou a omissão de socorro.
Foto: Arquivo Agência Brasil
III – A exposição a situações de exploração de trabalho.
Foto: Arquivo Agência Brasil
IV – A utilização de medidas disciplinares que ponham em risco a integridade física e moral.
Foto: EBC
V – A rotulação depreciativa.
Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil
VI – A discriminação por motivo de raça, classe, credo, gênero e outros.
Foto: Sumaia Vilela / Agência Brasil
VII – O tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Foto: Reprodução TV Globo
VIII – A violência física e ou simbólica.
Foto: Arquivo Agência Brasil
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Foto: Reprodução redes sociais