Quais são as modalidades de contratação no serviço público?

Entenda as opções para ingressar no poder público

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1. Servidor público

Essa é a forma mais tradicional de ser contratado para o serviço público. Para se tornar um servidor, é preciso ser aprovado em concurso público, de provas objetivas e dissertativas, ou ainda com avaliação escrita e prova de títulos.

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Estabilidade

O trabalho é regido pela Lei 8.112/90, que prevê estabilidade no cargo, com exceção de casos de sentença judicial em que não há possibilidade de recurso, ou ainda de processo administrativo disciplinar.

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2. Empregado público

O empregado público também precisa ser aprovado em um concurso. O cargo possui alguma estabilidade, ou seja, o empregado não pode ser dispensado sem motivação.

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Regime de trabalho

O empregado público segue os moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O local de trabalho são empresas do Estado de natureza privada ou de economia mista, como Banco do Brasil e Petrobras, por exemplo.

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3. Comissionado

Os cargos comissionados são também chamados de "cargos de confiança". Essa posição não confere estabilidade, e por isso é de nomeação livre. No entanto, exige qualificações.

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Sem benefícios

O comissionado segue um regime similar à CLT, mas sem benefícios como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Decreto nº 9.727/2019 define critérios para comissionados no Poder Executivo Federal.

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4. Terceirizado

Os funcionários terceirizados no serviço público são contratados através das prestadoras de serviços, por meio de licitação. Neste caso, o trabalhador não tem vínculo com a instituição pública.

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Seleção

O processo de seleção dos funcionários e as formas como a contratação é feita são de inteira responsabilidade da empresa terceirizada.

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5. Temporário

Os funcionários temporários são contratados por um tempo determinado, para atender a alguma necessidade excepcional de interesse público. O regime é de contrato, sem vínculo com cargo ou emprego público.

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Admissão

Conforme a Constituição Federal, o servidor temporário é admitido por meio de processo seletivo simplificado, já que um concurso não poderia ser realizado em tempo hábil.

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6. Agente público

Os agentes públicos exercem a função em entidades públicas, mas podem ocupar cargos efetivos ou comissionados. Eles podem ser definidos por livre nomeação ou designação, sem concurso.

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Exemplos

Alguns exemplos de agentes públicos são os chefes do Poder Executivo, membros do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, Tribunais de Contas, ministros e secretários.

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7. Estagiário

Os estagiários são universitários escolhidos por processo seletivo de empresas terceirizadas, ou pelo próprio órgão público. Os critérios são temporários e estabelecidos pela instituição.

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