8 coisas que você precisa saber sobre férias remuneradas

Especialistas explicam quais são seus direitos

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O que são as férias?

Férias são mais do que merecidas depois de um ano de dedicação ao trabalho. Sabia que elas fazem parte de seu direito como trabalhador? Isso mesmo! É concedido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A partir de 1 ano de trabalho

"Esse direito fica disponível a partir de um ano de contrato de trabalho. Ou seja, o primeiro ano é considerado como período aquisitivo e o período de gozo das férias ocorre a partir desse um ano de contrato de trabalho”, explica a advogada Trabalhista Fernanda Rios.

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São 30 dias

No total, são 30 dias de férias e esse tempo pode ser dividido em até três vezes. "Claro, só pode ocorrer se houver uma concordância do empregado. Não basta uma imposição do empregador [...] Se for fracionado em três, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos", ressalta Rios.

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Quem pode dividir as férias

Mas nem todo mundo pode dividir os 30 dias de férias. O Art. 134 da CLT determina que menores de 18 e profissionais acima de 50 devem tirar as férias de uma só vez.

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Seu salário + Plus

Nas férias remuneradas, o profissional vai receber seu salário normal, mais um terço do seu salário completo. "É um plus que ele vai ter para curtir um pouquinho mais suas férias, ajudar no seu sustento e lazer", pontua a advogada.

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Remuneração precisa vir adiantada

"É importante a gente lembrar que esse pagamento tem que ocorrer antes das férias. Até porque ele [o profissional] vai precisar desse dinheiro para poder se planejar", explica Rios.

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Pagamento após demissão

É preciso observar se foi completado o período aquisitivo de um ano. "Caso tenha completado, receberá férias integrais. Caso não, receberá férias proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional", explica Wagner Luiz Ribeiro da Costa, especialista em Direito e Processo do Trabalho.

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Empregador escolhe a data

"Ele é quem escolhe quando as férias serão tiradas, desde que dentro do período concessivo. Todavia, nada impede que o trabalhador combine com o empregador a data de suas férias, cabendo a este, contudo, a palavra final", destaca Costa.

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Podem ser vendidas

O trabalhador pode vender as férias, mas não os 30 dias. "Somente um terço do período de férias pode ser vendido, devendo os outros 2/3 serem necessariamente usufruídos", explica o advogado.

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