Brasil lidera ranking de processos judiciais contra empresas aéreas
O Brasil é o país com o maior número de processos judiciais de passageiros contra as companhias aéreas.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
De acordo com a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA, na sigla em inglês), 98,5% dos processos movidos no mundo são de passageiros brasileiros.
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Segundo dados da Alta (Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo), oito de cada dez voos no Brasil tem processos relacionados.
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Para efeito de comparação, nos Estados Unidos essa relação é de 0,01 processo a cada 100 voos.
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A Alta estima que em 2022 o custo total das empresas com processos, indenizações extrajudiciais e assistência a passageiros tenha chegado a R$ 1 bilhão.
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Os processos, em sua maioria, referem-se a atrasos, mudanças e cancelamento de voos.
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Cobranças indevidas de taxas e extravio de bagagens também são objeto de queixas na Justiça.
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Overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave) é outra situação que leva a processos.
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A judicialização do setor aéreo no Brasil tem causado preocupação nas empresas.
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As aéreas alegam que o volume de processos provoca custos demasiados que impactam no preço das passagens e afeta o crescimento do setor.
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De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em 2021 a despesa das companhias do setor com custos judiciais foi de R$ 490 milhões (1,4% do total de gastos).
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José Ricardo Botelho, diretor-executivo da Alta, declarou à Folha de S.Paulo que o temor da avalanche de processos têm levado companhias a operarem voos de baixo custo "de e para o Brasil, mas não dentro do Brasil".
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Entre as reclamações das entidades do setor está a falta de padronização nas decisões da Justiça, com situações similares resultando em ganho de causa para um passageiro e negativa para outro.
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Ainda não há jurisprudência formada para diversas situações, o que deve acontecer quando ações chegarem a tribunais superiores.
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Em maio de 2022, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), ligada ao Ministério da Justiça, notificou Gol, Azul e Latam por aumento expressivo no número de denúncias sobre problemas com voos, como atrasos e dificuldade para reembolso de passagens.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Segundo regras da Anac, mudanças por motivos programados no voos precisam ser comunicadas aos passageiros até 72 horas antes da decolagem.
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Caso o voo atrase duas horas, o passageiro tem direito a voucher de alimentação.
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Se o voo atrasar mais de quatro horas ou ocorrer cancelamento, a empresa deve conceder pernoite (caso seja necessário), reembolso total ou transporte de outra forma (a escolha cabe ao passageiro).
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Em caso de extravio de bagagem, a empresa deve devolver os pertences em até sete dias (21 em caso de voos internacionais) ou indenizar o passageiro.
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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil