Homofobia é crime; entenda os seus direitos

Agressões verbais e físicas são vedadas pela lei 7.716/89

Foto: Arte/Gabriel Moraes/Terra

Segundo o dicionário, homofobia é a ‘aversão ou rejeição a homossexual e a homossexualidade’. Um ato criminoso, como prevê a legislação brasileira.

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Quando um indivíduo LGBTQIA+ é agredido verbalmente ou fisicamente por causa de sua orientação sexual, ele pode ser protegido pelo artigo 20 da Lei de Racismo.

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Enquanto o Congresso Nacional não edite uma lei específica para a homofobia, por determinação do Supremo Tribunal Federal, as condutas indevidas serão enquadradas nos crimes previstos na lei 7.716/89.

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A legislação considera como discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

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A homofobia é um crime imprescritível (que não prescreve) e inafiançável (não permite o pagamento de fiança e consequentemente a liberdade provisória do envolvido no delito). A pena para este crime é de um a três anos de reclusão, além de multa.
O crime de homofobia deve ser denunciado em qualquer Delegacia de Polícia, pelo 190 em casos de flagrante delito ou pelo Disque Denúncia da sua cidade. As denúncias podem devem ser feitas pelas vítimas ou por terceiros que presenciaram a prática de homofobia.

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