Definição
Conforme a legislação brasileira, a alienação parental é definida como o conjunto de práticas promovidas por um dos pais ou responsáveis com o objetivo de impedir, dificultar ou destruir vínculos do filho com o outro.
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Na teoria
Na época em que a lei entrou em vigor, a justificativa usada era a de que a legislação protegeria interesses das crianças que convivem com pais separados.
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Na prática
Psicólogos, advogados e coletivos feministas apontam que a Lei de Alienação Parental tem sido usada de forma destoante do seu propósito original. Em muitas situações, ela acaba resguardando homens violentos e silenciando mulheres que denunciam ex-parceiros criminosos.
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Violência sexual
Como ressaltou a advogada Mariana Regis, em entrevista ao Estado de Minas, a lei não protege a família e é muitas vezes utilizada para negociações de pedidos de pensão, divórcio e, nos casos mais graves, retaliação a denúncias de violência sexual contra a criança.
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"Mentirosas"
A advogada especialista em direito de família destacou ainda que, em diversos processos judiciais, as mulheres são caracterizadas como mentirosas, superprotetoras, loucas ou até mesmo inconformadas com o fim do relacionamento.
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Poder e controle
Geralmente, as denúncias de alienação parental são usadas pelos genitores para exercer poder e controlar a vida da ex-companheira e também como forma de praticar violência psicológica contra a mulher.
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Desacreditadas
O que se vê na prática é que mães que fazem denúncias contra seus ex-parceiros podem ser desacreditadas e qualificadas como alienadoras ficando sujeitas às penalidades previstas em lei.
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Mudança
Em 2022, uma nova lei foi sancionada modificando algumas regras sobre alienação parental. A nova norma acabou com a suspensão da autoridade parental da lista de medidas que poderiam ser tomadas pelo juiz em casos alienação parental.
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Alienação parental
Outras penalidades, como multas, ampliação da convivência familiar com o genitor alienado ou a alteração da guarda unilateral para compartilhada ou o contrário foram mantidas.
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