O que fazer em casos de importunação e assédio sexual no Carnaval

É conhecer as medidas apropriadas a serem tomadas nessas situações

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Exemplos

Beijos forçados, toques sem consentimento e gestos de conotação sexual são exemplos de atos libidinosos que, quando ocorrem em situações de diferença hierárquica, são caracterizados como assédio sexual. Quando não há essa hierarquia ou relação de poder, o crime cometido é o de como importunação sexual. Veja o que fazer caso isso aconteça no Carnaval:

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Apoio em bloco de rua

Em um bloco de rua, é possível acionar os organizadores. Procure pessoas com crachás ou camisas que indicam sua função de produção ou organização. Também é possível encontrar pontos de atendimento médico ou da própria organização.

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Bares ou festas

Nos bares ou festas, os funcionários também podem ser chamados para orientar e auxiliar qualquer pessoa que se sinta em situação de vulnerabilidade, garantindo sua segurança.

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Posto policial

Se for vítima de assédio ou importunação, busque ajuda em um posto policial. Durante o Carnaval, os policiais estarão atentos e prontos para ajudar a vítima no registro da ocorrência.

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Delegacia da mulher

Ao relatar o ocorrido na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, é essencial fornecer o máximo de detalhes para ajudar na identificação da pessoa envolvida. Se tiver oportunidade, logo após o ocorrido, anote alguns detalhes que você possa esquecer mais tarde.

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Disque 180 ou 190

Também não deixe de acionar a Polícia Militar no número 190 ou buscar assistência na Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180.

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Pena

A pena para o crime de assédio sexual é de um a dois anos de prisão de acordo com o Art. 216-A do Código Penal e para o crime de importunação, a pena é de um a cinco anos, segundo o Art. 215-A.

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