Conheça lugares onde o cão-guia pode entrar e outros que ele não pode ir

O cão-guia é um tipo de cão de assistência treinado para auxiliar pessoas com deficiência visual

Foto: iStock/Halfpoint

Darley Oliveira

Darley Oliveira, um homem cego e criador de conteúdo, compartilhou em seu Instagram (@darleyoliveira_) uma lista importante: lugares em que um cão-guia pode ou não pode entrar. Veja a lista de Darley a seguir e alguns lugares a mais que o Terra NÓS separou.

Foto: Reprodução: Instagram/darleyoliveira_

Hospitais

Um cão-guia pode entrar em hospitais, clinicas e consultórios médicos para acompanhar o seu parceiro, uma vez que a pessoa pode precisar de auxílio no deslocamento para suas atividades.

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UTI hospitalar

No entanto, o cão não é permitido em lugares do hospital que precisam de esterilização, como a UTI por exemplo.

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Restaurantes

Os cães-guia podem entrar tranquilamente em restaurantes, sendo pet friendly ou não. Eles são treinados para ficar embaixo da mesa ou ao lado da cadeira do seu parceiro.

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Cozinhas

Um outro lugar que o cão não é permitido entrar é a cozinha, independentemente do estabelecimento. Essa medida visa manter a higiene e a segurança alimentar das pessoas.

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Transporte público

No transporte público, o cão-guia também pode acompanhar a pessoa com deficiência visual. A pessoa e o cão costumam ficar no lugar mais espaçoso ou próximos de uma passagem.

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Transporte particular

O animal também é permitido em transportes particulares, como em carros de aplicativos. O cão é treinado para se comportar em veículos e, ao contrário do que as pessoas pensam, ele não "suja" o carro.

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Supermercados

O supermercado também é outro lugar que permite a entrada do cão-guia, uma vez que o animal é essencial para ajudar a pessoa a se locomover dentro do estabelecimento.

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Avião

A pessoa com deficiência visual também tem o direito de viajar de avião com o cão-guia. O animal é transportado gratuitamente no chão da cabine da aeronave, perto do seu tutor.

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Lei

A Lei nº 11.126, de 2005, é a que assegura o direito da pessoa com deficiência visual de ser acompanhada pelo cão-guia em "em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo".

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Terra NÓS

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