Limite
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022
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Isenção
O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00)
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Propriedade
O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00)
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Ganho de capital
Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
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Alienação
O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
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Imóveis
O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
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Retornados
Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022
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Atividade rural
O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50). Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro
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Tudo sobre Imposto de Renda 2023
Quer saber tudo sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023? Acompanhe a cobertura especial do Terra
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