A recente morte do médico Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen, reacendeu debates jurídicos sobre o direito sucessório no Brasil. Embora Suzane tenha sido condenada pela morte dos próprios pais em 2002 e declarada indigna de receber aquela herança específica, a lei brasileira impõe limites a essa exclusão.
De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família, a "indignidade sucessória" é restrita ao autor da herança que foi vítima do crime. Ou seja, a punição que impediu Suzane de herdar dos pais não se estende automaticamente aos bens de outros parentes, como tios ou avós.
No Brasil, a partilha segue uma hierarquia definida. Parentes colaterais, como sobrinhos, só entram na partilha se o falecido não deixar descendentes (filhos), ascendentes (pais) ou cônjuge. Na ausência desses "herdeiros necessários", os irmãos e sobrinhos são chamados.
Possíveis impeditivos para que Suzane von Richthofen possa receber herança do tio:
Apesar de não haver um bloqueio automático, dois fatores podem impedir que Suzane receba parte dos bens:
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Testamento: A advogada Vanessa Bispo ressalta que o tio pode ter deixado um testamento excluindo a sobrinha da parte disponível de seus bens ou beneficiando exclusivamente outras pessoas.
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Ação de Indignidade: Caso outros herdeiros ou o Ministério Público provem que Suzane agiu com indignidade especificamente contra o tio (o que não parece ser o caso atual), uma nova ação poderia ser aberta.
Na ausência de testamento ou herdeiros mais próximos, Suzane e seu irmão, Andreas von Richthofen, teriam direitos iguais sobre o patrimônio, independentemente da mudança de sobrenome da sobrinha.
* Fontes:
Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares. Mestre em Direito pela PUC/SP.
Vanessa Bispo, especialista em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Patrimonial e Gestão de Conflitos. Formada pela PUC-Campinas, possui especialização pela PUC-SP, FGV, EPD e Universidade de Coimbra.