Novela "Vale Tudo" coloca Herança de Odete Roitman em debate jurídico no Brasil

Especialistas em direito explicam que a situação não é totalmente contraditória. O regime de bens, que define o que acontece com o patrimônio durante o casamento, não anula o direito sucessório previsto em lei

10 out 2025 - 22h30

A morte da personagem Odete Roitman (interpretada por Débora Bloch na nova versão de "Vale Tudo", que foi ao ar na última segunda-feira, 6) movimentou a trama da TV Globo e, fora da ficção, deu um empurrão em debates sobre o Direito de Família e o Direito das Sucessões no Brasil. O destino da herança bilionária da empresária gerou questionamentos sobre o papel do regime de bens na divisão patrimonial.

Odete Roitman (Debora Bloch) na novela Vale Tudo
Odete Roitman (Debora Bloch) na novela Vale Tudo
Foto: Reprodução / Globo / Perfil Brasil

Na história, Odete era casada com César sob o regime de separação convencional de bens. No entanto, a trama mencionou uma cláusula no pacto antenupcial que supostamente garantiria ao marido a metade dos bens após o falecimento da esposa. Essa informação gerou confusão no público, já que a separação de bens sugere que cada um tem total autonomia sobre seu patrimônio.

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Especialistas em direito explicam que a situação não é totalmente contraditória. O regime de bens, que define o que acontece com o patrimônio durante o casamento, não anula o direito sucessório previsto em lei, que determina a herança após a morte.

Segundo Giovanna Rossagnesi, advogada especializada em direito societário, contratual e patrimonial, o regime de separação de bens realmente garante que cada cônjuge mantenha seu patrimônio individual enquanto está vivo, sem haver a comunhão de bens. Contudo, "em caso de falecimento de um dos dois, a lei assegura que o outro participe da herança, pois o direito sucessório é independente do regime de bens escolhido pelo casal", explica.

Outro elemento da novela que impactaria o mundo real é o possível retorno de Leonardo, o filho de Odete que havia sido dado como morto. Em uma situação jurídica, o reaparecimento de um herdeiro nessas circunstâncias teria consequências imediatas na partilha, pois ele é considerado um herdeiro necessário, com direitos garantidos por lei. Isso poderia mudar a divisão do patrimônio e invalidar disposições de um testamento feito antes. A especialista detalha que "o retorno de um herdeiro considerado morto impactaria diretamente a partilha, reduzindo inclusive a parcela destinada ao cônjuge sobrevivente".

Por fim, a hipótese de o assassino de Odete ser um herdeiro direto ilustra o conceito de indignidade sucessória, previsto no artigo 1.814 do Código Civil. Essa regra determina a exclusão do direito à herança de qualquer pessoa que tenha atentado contra a vida do autor da herança de forma intencional. Em termos simples, quem comete um crime do tipo perde o direito de receber bens ou valores da vítima. "A indignidade sucessória funciona como um mecanismo de proteção moral do direito, afastando da sucessão aquele que agiu contra a vida do autor da herança", acrescenta a advogada.

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O caso fictício, mesmo com o drama da televisão, ressalta a importância de um bom planejamento sucessório e da consulta jurídica preventiva para a criação de testamentos e pactos matrimoniais. Essas ações são essenciais para evitar brigas judiciais e garantir que a vontade da pessoa falecida seja cumprida dentro do que a lei brasileira permite.

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