Ministra do STF dá 5 dias para Bolsonaro explicar mudança em desfile militar no Rio

5 ago 2022 - 18h42

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou que o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) se manifeste num prazo de 5 dias sobre a mudança de local de desfile militar previsto para o 7 de Setembro.

A decisão da magistrada foi proferida a partir de ação de descumprimento de preceito fundamental apresentado pela Rede Sustentabilidade, que aponta possível uso eleitoral das Forças Armadas e dos eventos comemorativos do bicentenário da independência do Brasil.

Publicidade

"Requisitem-se, com urgência e prioridade, informações ao presidente da República, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias", diz a ministra, na decisão datada de quinta-feira.

Na ação, a Rede pede que seja impedida qualquer mudança nos atos de comemoração ao bicentenário da independência no Rio de Janeiro, e que o desfile seja mantido em local tradicionalmente utilizado pelas Forças Armadas, a Avenida Presidente Vargas.

Para a sigla, a mudança aventada pelo presidente no sábado, durante a convenção estadual do Partido Republicanos, "tem razão evidente nas vontades político-eleitorais de Jair Bolsonaro, que pretende associar sua candidatura ao apoio institucional das Forças Armadas, bem como vender a ideia de que possui amplo apoio popular, divulgando o evento como apoio à sua reeleição".

A Rede também argumenta, na peça jurídica, que se trata de "mais um movimento planejado de confusão entre público e privado, entre ato estatal e ato de campanha eleitoral, que só terá um único beneficiário, Jair Messias Bolsonaro, em detrimento de toda a população brasileira".

Publicidade

Por isso, o partido solicita que Bolsonaro se abstenha de convocar atos político-eleitorais para os mesmo locais onde deverão ocorrer as comemorações do 7 de Setembro, pedindo, inclusive que seja aplicada uma multa pessoal de 1 milhão de reais em caso de descumprimento.

Após a manifestação do presidente da República, Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se pronunciar num prazo máximo de 3 dias cada.

Reuters - Esta publicação inclusive informação e dados são de propriedade intelectual de Reuters. Fica expresamente proibido seu uso ou de seu nome sem a prévia autorização de Reuters. Todos os direitos reservados.
Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações