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Record TV é condenada a indenizar jornalista em R$ 400 mil por 'demissão discriminatória'

Emissora ainda terá de recontratar repórter e pagar FGTS e outros direitos pelo tempo em que atuou irregularmente como PJ

8 out 2024 - 10h11
(atualizado às 11h02)
Arnaldo Duran, jornalista
Arnaldo Duran, jornalista
Foto: Reprodução | Record TV

A Record TV terá que pagar indenização de R$ 400 mil por danos morais e 'demissão discriminatória' ao jornalista e apresentador Arnaldo Duran. A informação foi confirmada pelo Terra nesta segunda-feira, 7, por meio da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo. 

De acordo com a decisão da Justiça, o profissional foi diagnosticado com a síndrome de Machado-Joseph, doença que afeta o sistema neurológico e provoca espasmos musculares e rigidez corporal. Devido às manifestações, a condição pode muitas vezes ser confundida com embriaguez ou mal de Parkinson.

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Como o Tribunal Superior do Trabalho determina que demissão de funcionários com patologias neurológicas podem ser classificadas como discriminatórias, o entendimento dá direito a reintegração ao cargo. Na lei, a dispensa apenas é aceita 'mediante prova cabal de que não tem relação com a doença'.

Para a juíza responsável pelo caso, o argumento da Record de que a demissão se deu 'única e exclusivamente por questões financeiras' apenas reforça a tese de 'abuso do direito da conduta ilícita'.

O valor da indenização, segundo a magistrada, foi definido considerando o dano causado ao apresentador, em seus prejuízos sócio-econômicos, e o caráter punitivo e pedagógico para a emissora. 

Decisão vai além de indenização

O Terra teve acesso ao processo e confirmou que, além da indenização de R$ 400 mil, a Record TV terá que pagar direitos trabalhistas a Arnaldo Duran pelo período de 2006 a 2018, tempo em que trabalhou como PJ de titularidade própria, mas que preenchia todos os requisitos de um trabalhador CLT.  A Justiça entendeu que o contrato da Record foi fradulento e exigiu que a empresa pague FGTS, férias e demais direitos pelas jornadas, além de um adicional pelo tempo em que não regularizou a situação.

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Com essa decisão da Justiça, Arnaldo Duran voltará a integrar o quadro de funcionários da Record TV e, por obrigatoriedade, será reintegrado aos quadros televisivos em que atuava antes da demissão. O processo ainda cabe recurso, ou seja, a situação toda ainda pode mudar.

O Terra tenta localizar a equipe da emissora para comentar o caso, mas até a publicação não teve sucesso. O espaço segue aberto para futuros posicionamentos.

Fonte: Redação Terra
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