RIO - O X (Twitter) nomeou a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como representante legal da plataforma no Brasil. A indicação foi comunicada nesta sexta-feira, 20, ao Supremo Tribunal Federal (STF), após o ministro Alexandre de Moraes exigir, em 24 horas, a comprovação do vínculo. Essa era a última condição que faltava para a rede social voltar a funcionar no País. A advogada já ocupava a função antes da suspensão da rede social e do fechamento do escritório no Brasil.
O retorno da rede social, não entanto, não é imediato. Em decisão proferida no dia 30 de agosto deste ano, Moraes determinou três requisitos para a liberação do X: a indicação de um representante legal da empresa no Brasil, o pagamento das multas impostas pelo juízo e o cumprimento das ordens judiciais do Supremo. Agora, resta uma nova decisão da Corte autorizando o retorno.
"A suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do 'X Brasil Internet LTDA' em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicada, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo", afirmou o ministro.
Para quitar os débitos de multas impostas ao X, Moraes determinou o bloqueio das contas bancárias da Starlink, empresa de internet via satélite de Elon Musk, e transferiu R$ 18,3 milhões das empresas — valor dos débitos da plataforma com a Justiça — para a União. Após a decisão, o ministro liberou as contas bancárias e os ativos financeiros do X e da Starlink. Com isso, um dos requisitos para a volta da rede social foi cumprido.
Desde esta quarta-feira, 18, a empresa começou a cumprir as ordens impostas pelo ministro de bloqueio de determinados perfis na rede, como os do influenciador digital Allan dos Santos e do jornalista Paulo Figueiredo, que moram atualmente nos Estados Unidos, em um sinal de que a companhia está disposta a obedecer às determinações do Judiciário. Ainda não é possível precisar se todas os bloqueios solicitados por Moraes foram executados.
Além da indicação de Rachel como representante legal, o X também apontou os advogados Sérgio Rosenthal e André Zonaro Giacchetta como responsáveis pela defesa da plataforma no processo que levou ao seu bloqueio no Brasil, mas a representação legal envolve poderes mais amplos. O representante efetivamente responde pela empresa.
De acordo com o artigo 1.134 do Código Civil (CC), a "sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País" sem "a prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização".
A obrigação de indicação de representante legal em território nacional tem por finalidade "evitar que a sociedade estrangeira possa exercer as suas atividades no território brasileiro fora do alcance da fiscalização e do controle do poder público, em condições privilegiadas e de favorecimento em comparação aos demais agentes do mercado nacional", explicam os juristas Erasmo Valladão e Marcelo Vieira Von Adamek.
Além disso, o artigo 1.137 do Código Civil prevê que "a sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações praticados no Brasil".
A partir do momento em que se reconheça o cumprimento das exigências de Moraes pelo X, é necessário que o STF publique uma nova decisão, desta vez autorizando a volta da rede social.