O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss. O caso se deu no ano de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Após a decisão, voltam a valer as condenações aos ex-sócios do estabelecimento: Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses). Além deles, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos de prisão.
O ministro retomou a validade do júri, que havia sido derrubado pelo RJ-RS e STJ por causa das nulidades apontadas pelas defesas dos acusados. Dias Toffoli reanalisou o caso após a apresentação de recurso pelo Ministério Público para anular as suspensões anteriores.
Mundo jurídico reage
As defesas dos condenados haviam apontado para a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas. Outro ponto foi o sorteio de jurados fora do prazo legal. Toffoli disse que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento.
Para Antonio Gonçalves, advogado criminalista ouvido pelo site Perfil Brasil com exclusividade, o caso foi uma grande surpresa para a esfera legal. "A decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, no qual determinou a prisão e o cumprimento de pena dos acusados pelos acontecimentos da boate Kiss surpreendeu o mundo jurídico. Porque o recurso de apelação deles ainda não foi julgado".
O especialista explica que "no Brasil, as pessoas são consideradas inocentes até o trânsito em julgado da sentença, quando não cabe mais recurso, e sequer foi analisada a apelação deles, o que significa uma aberração jurídica. Isso é um absurdo, isso viola todos os preceitos do contraditório e da ampla defesa. É uma prisão e uma decisão arbitrária, sem nenhum tipo de justificativa ou suporte jurídico".