São Paulo terá reajuste do IPTU pela inflação, mas com teto de até 10%

Lei sancionada pela gestão Ricardo Nunes prevê atualizações com diferentes proporções após 2014, a depender das características do imóvel; taxa de iluminação também teve mudanças

30 nov 2021 - 21h20
(atualizado em 1/12/2021 às 10h32)

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a nova base de valores para a cobrança do IPTU na cidade de São Paulo. O reajuste de 2022, 2023 e 2024 será limitado à inflação, em até 10%. Se o aumento de preços for maior, portanto, será respeitado esse teto - nos últimos doze meses foi de 10,67%. Nos anos seguintes, porém, a lei prevê atualizações com diferentes proporções a depender das características do espaço.

A proposta (do Executivo) havia sido aprovada em 2º turno na Câmara na última sexta-feira. Ao todo, foram 34 favoráveis e 20 contrários.

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A mudança foi criticada por parte das bancadas, como PSOL, PT e Novo, que argumentaram haver aumento mais elevado nos bairros periféricos. A Prefeitura, em comunicado, destaca que há mais de 1,1 milhão de isentos. Ainda conforme a gestão Nunes, mesmo "que a variação seja maior em bairros que estão em desenvolvimento se comparados às regiões mais centrais e já consolidadas, não significa que pagarão mais imposto. Grande parte ficará, sim, isenta do pagamento".

No último ano, o IPTU não teve alta e, nos dois anteriores (2019 e 2020), o acréscimo foi de 3,5% de modo uniforme. A mudança prevista no PL é, contudo, variável de acordo com as características da construção, como de área e arquitetura (que vai de A, a mais baixa, até E), região (com três subdivisões) e finalidade (residencial ou não residencial).

Com base na lei de 2017 e na atualização dos valores com os reajustes posteriores, a bancada do PT identificou que os maiores aumentos previstos são em construções na Zona Fiscal 3 (os bairros mais afastados da região central) e de menor área. Isso significa, por exemplo, que uma casa de até 80 m² de periferia terá reajuste de 89,2%, enquanto uma residência horizontal entre 301 e 500 m² na região central terá aumento de 2,7% (e outras de medidas superiores terão até redução).

A situação se repete entre os comércios. Um comércio horizontal de padrão "A" (classificação para aqueles que têm até dois pavimentos, alvenaria simples e instalações sanitárias mínimas) terá aumento de 72,6% a 101%, a depender da localização. Já um comércio horizontal de padrão "E" (o mais alto, com infraestrutura mais qualificada) não terá reajuste ou enfrentará redução de 6,1% no imposto, a depender da localização.

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A nova lei garante isenção de IPTU para imóveis com valor venal de até R$ 120 mil e residências de até R$ 230 mil, limitadas a um bem por contribuinte. Já a isenção a aposentados e pensionistas passou a ser exclusiva para aqueles que não possuem outro imóvel no País (e não só na capital paulista, como era anteriormente) e o usam como residência.

A lei, que altera a chamada Planta Genérica de Valores (PGV), também muda o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), que passará a ser proporcional ao consumo de energia, cujo valor poderá variar de R$ 1 (até kWh) a R$ 570,31 (acima de 30 mil), para residências, e R$ 2 a R$ 1.139,26, para não residenciais.

O texto também anistia integralmente o pagamento de indenizações e multas pelo uso e ocupação do solo das áreas que pertençam à administração pública direta e indireta (tanto regular ou irregular) por agremiações carnavalescas e escolas de samba até a data. "A remissão e a anistia tratadas no caput deste artigo, incidem, inclusive, sobre os processos administrativos e judiciais, ainda que estejam em fases de execução, de cumprimento de sentença ou transitados em julgado, bem como sobre os títulos executivos judiciais", destaca.

A PGV estabelece os valores do metro quadrado de imóveis, tanto terrenos quanto construções. Uma lei municipal determina que seja revista pelo governo a cada quatro anos, com envio de PL à Câmara até 15 de outubro do primeiro ano do respectivo mandato.

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