É realmente necessário criar um 'Código Brasileiro da Inclusão' para consolidar todas as leis referentes à população com deficiência?
Há divergências sobre essa proposta entre as principais representações das pessoas com deficiência no País e críticas aos possíveis resultados negativos gerados, especialmente pela ausência de debates aprofundados e a ameaça de redução de direitos conquistados.
O Projeto de Lei n° 1584/2025 foi apresentado em 9/4 pelo deputado federal Duarte Jr (PSB-MA), atual presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara. Uma audiência pública está marcada para o próximo dia 6/5. Em entrevista exclusiva ao blog Vencer Limites, o parlamentar defende a iniciativa e rebate críticas.
blog Vencer Limites - Qual é a real proposta? Trata-se de um Código, que iria reunir as legislações sobre a população com deficiência, ou de uma Consolidação, que iria derrubar todas as leis atuais e criar uma nova?
Duarte Jr - O Código Brasileiro de Inclusão, longe de ameaçar direitos, surge como uma ferramenta para reunir as legislações já existentes sobre as conquistas das pessoas com deficiência ao longo dos anos. Por isso, é fundamental esclarecer que, tratando-se de projeto de consolidação, não há possibilidade de incluir ou retirar dispositivos, conforme determina a Lei Complementar nº 95/1998. Ou seja, para além de nunca ter sido a nossa intenção fazer qualquer tipo de modificação de texto, o próprio regimento da casa não permite apresentação de emendas ou qualquer outra mudança.
Cabe ressaltar que o projeto 1584/25 é capitaneado na Câmara dos Deputados pela bancada da inclusão, parlamentares com deficiência, pais e mães atípicos, comprometidos com os direitos das pessoas com deficiência, e que jamais colocariam suas biografias à serviço da retirada de direitos. Nossa intenção é apenas consolidá-los, a fim de ampliar o conhecimento por parte da população, facilitar o acesso das pessoas com deficiência e seus familiares, além de simplificar e atualizar a linguagem, favorecendo sua eficácia e corrigindo expressões discriminatórias, como, por exemplo, 'portador de deficiência', 'pessoas defeituosa', entre outras.
Inclusive, teremos um quadro comparativo exaustivo, demonstrando a fidelidade entre os textos originais e os dispositivos consolidados, reforçando nosso compromisso de jamais retroceder.
blog Vencer Limites - Por que fazer essa proposta? Qual seria a função desse 'Código Brasileiro da Inclusão' se temos leis consolidadas, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015)?
Duarte Jr - Apesar da Lei Brasileira de Inclusão ser fundamental para a nossa sociedade, não é a única norma existente, o que nos fez entender a necessidade de ampliar o acesso da população sobre todos os outros direitos já garantidos por lei. Sendo assim, a proposta assegura, expressamente, que nenhum direito garantido na LBI será retirado, reduzido ou limitado.
Pelo contrário, nós respeitamos a função normativa e simbólica da LBI como Estatuto e, por esse motivo, usamos esse texto como ponto de partida para o CBI, apenas acrescentando os demais dispositivos presentes em outras legislações, de modo que o conteúdo da LBI permaneça intacto e saia fortalecido.
blog Vencer Limites - Instituições afirmam que não houve qualquer debate ou uma simples conversa com a população com deficiência a respeito desse PL, contrariando a máxima 'Nada sobre nós, sem nós' e afrontando o protagonismo das pessoas com deficiência. Como o deputado, que é o atual presidente da Comissão de Defesa Dos Direitos Das Pessoas com Deficiência, responde a essas manifestações?
Duarte Jr - O nosso movimento, que eu faço parte como pai atípico, sofre diariamente inúmeras ameaças da garantia dos seus direitos, por isso enxergamos com muita naturalidade essa preocupação e somos solidários a ela. Mas é importante esclarecer que o diálogo com as instituições e movimentos sociais sempre esteve aberto e todas as contribuições estão sendo recebidas, inclusive temos muitos grupos participando e apoiando a proposta (RIMA, Movimento Popular Comunitário (MPC), DMC Brasil, Aspedam, Intituto Nexus de Direitos, AMAS do Maranhão, PSB Inclusão, entre outros).
O protocolo do projeto é uma formalidade para que seja possível iniciar a discussão no âmbito legislativo e montar um Grupo de Trabalho, que sequer foi instalado. Com a instalação do GT, serão realizadas diversas audiências públicas não apenas em Brasília, mas em todas as capitais para ouvir o maior número de interessados por todos o país.
Não há intenção de construir nada sem ampla participação popular, por isso, reunimos, neste mês, mais de 80 representantes para dialogar sobre a proposta e esclarecer as dúvidas de tramitação.
Consideramos fundamental dialogar com a sociedade civil e assim seguiremos.
blog Vencer Limites - Quais modificações no texto do PL serão feitas para uma nova discussão em 5/5 e na audiência pública de 6/5?
Duarte Jr - Em respeito aos movimentos sociais, assumimos o compromisso de levar em consideração cada uma das observações por eles trazidas e apresentar um novo texto no dia 5 de maio, antes da audiência pública, para contemplar todas as reivindicações.
A partir disso, seguiremos com o grupo de trabalho, oitivas e participação de todos os movimentos sociais interessados através das audiências públicas presenciais em todas as capitais da federação, com a permissão para que as pessoas também possam opinar, participar e sugerir, através dos canais de comunicação, como o site da Câmara dos Deputados.
É preciso deixar inequívoco que o projeto é apenas de uma consolidação, tendo como base a Lei Brasileira de Inclusão, sem acrescentar nenhum direito, muito menos retirar, até porque o projeto de consolidação de leis tem um trâmite próprio na Câmara dos Deputados que não permite modificação do texto.
Críticas - A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), principal representante da população com deficiência no Congresso Nacional, critica a proposta, afirma que o PL reabre debates já vencidos e dá espaço para retrocessos. Leia a íntegra da declaração exclusiva ao blog Vencer Limites.
"É inaceitável que, no ano em que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) completa 10 anos, seu presente seja a sua revogação integral. A LBI é o nosso Estatuto da Pessoa com Deficiência, um marco civilizatório, construído com base na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que contou com ampla participação da sociedade civil e foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional. Assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa Idosa, a LBI não pode simplesmente ser anulada. Estamos falando de legislações que representam conquistas históricas e que jamais deveriam ser ameaçadas.
O PL 1584/2025, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe a criação de um novo 'Código Brasileiro de Inclusão' e, para isso, determina expressamente a revogação total de três legislações fundamentais: a LBI (Lei nº 13.146/2015), a Lei da Acessibilidade (nº 10.098/2000) e a Lei nº 7.853/1989. Na prática, isso significa colocar todo o conteúdo dessas leis, que hoje garantem direitos à educação inclusiva, ao transporte acessível, à saúde sem discriminação e à plena capacidade legal, em nova tramitação. Isso reabre debates já vencidos e dá espaço para retrocessos.
É importante lembrar que a Lei nº 7.853, de 1989, foi o primeiro marco legal brasileiro voltado à promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Ela garantiu, ainda naquele contexto, o acesso à educação, ao trabalho, à saúde e à cultura, além de determinar a atuação do Ministério Público na defesa desses direitos. Seu Artigo 8º criminaliza condutas discriminatórias, como a recusa de matrícula de alunos com deficiência em escolas ou a cobrança de valores adicionais por serviços de apoio, e ainda hoje serve de base para decisões judiciais e ações de fiscalização.
Ao revogar essas leis, o projeto força a retomada de toda a discussão legislativa do zero: novos debates, novas audiências públicas, novas votações. E, como todo projeto de lei, abre espaço para a apresentação de emendas que podem alterar ou suprimir direitos hoje consolidados. Não há como garantir que o conteúdo atual da LBI será mantido ao final desse processo.
Isso nos preocupa profundamente. A nova tramitação permitirá que velhos lobbies, que sempre resistiram à inclusão plena, atuem com ainda mais força. Sabemos que todos os dias há tentativas de enfraquecer a Lei de Cotas, de desobrigar escolas particulares a oferecer educação inclusiva, de flexibilizar regras de acessibilidade em empresas, hotéis e companhias aéreas. Existem, ainda, movimentos que defendem o retorno da interdição e da institucionalização de pessoas com deficiência intelectual. Criar um novo Código do zero é entregar a esses grupos uma nova chance de suprimir direitos duramente conquistados, pois todas essas pautas irão voltar à mesa.
Eu fui relatora da LBI e sei o quanto cada artigo foi negociado, debatido e construído com a participação da sociedade civil, especialistas, parlamentares e instituições internacionais. Foram três anos de trabalho intenso para consolidar uma lei moderna, conectada à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com 127 artigos divididos em capítulos robustos.
Ao revogar essas leis, não estamos apenas anulando textos jurídicos. Estamos permitindo que conquistas como a proibição de cobrança adicional por escolas e planos de saúde, a exigência de profissionais de apoio escolar, e a avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional (ainda pendente de regulamentação) possam ser eliminadas ou desfiguradas.
E mais, também será revogada a Lei da Acessibilidade, que este ano completa 25 anos. O que acontecerá com os prazos e as metas estabelecidas desde 2000? Haverá uma enxurrada de ações judiciais questionando a obrigação de acessibilizar espaços públicos e privados. Ao limitar o novo Código às pessoas com deficiência, o projeto ignora que acessibilidade é um direito universal, essencial também para crianças pequenas, pessoas idosas e qualquer cidadão em situação de vulnerabilidade temporária.
A proposta de revogação chega em um momento simbólico e sensível. Em vez de celebrarmos os avanços e consolidarmos os direitos conquistados, corremos o risco de voltarmos a discutir temas que já foram superados. É preciso deixar claro que um novo projeto de lei permite emendas. E as emendas podem suprimir direitos. Isso está no rito legislativo. Portanto, ainda que a intenção do autor da proposta seja "consolidar", o risco real é a perda.
Ninguém jamais cogitaria revogar o Estatuto da Criança ou o Estatuto da Pessoa Idosa para "organizar melhor os direitos". Seria um escândalo. Com as pessoas com deficiência, mais uma vez, é preciso reafirmar o óbvio: nossos direitos não são temporários. São conquistas constitucionais. São vitórias da democracia. E não aceitaremos que sejam colocadas em risco.
Como relatora da LBI e como pessoa com deficiência, reafirmo com toda a minha convicção que não vamos permitir que o principal marco legal dos nossos direitos seja revogado em nome de um novo projeto. Precisamos avançar sim, regulamentar o que falta, cobrar a implementação do que já está previsto. Mas jamais aceitaremos começar do zero e ver retrocessos disfarçados de "modernização".
Lutamos demais para conquistar o que temos. E vamos lutar, novamente, para que não nos tirem o que é nosso por direito.
Em reunião (terça-feira, 22/4/25) com o deputado Duarte Jr., presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CPD) da Câmara, realizada em meu gabinete, ele assumiu o compromisso de reavaliar a proposta de elaboração de um Código Brasileiro de Inclusão. Ficou agendada uma nova reunião com o deputado no dia 5 de maio.
É imprescindível que essa proposta seja revista, pois começar a elaboração de um Código do zero, ignorando toda a legislação existente representa um grave retrocesso. A atual Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que completa 10 anos em 2025, é fruto de um amplo e democrático processo de construção coletiva, com participação ativa da sociedade civil. A LBI é considerada um dos maiores marcos legislativos do país em termos de inclusão e cidadania, e o próprio nome da lei foi escolhido pela sociedade civil"., declara Mara Gabrilli.
Questionada pelo blog Vencer Limites, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), diz em nota que a prioridade do País deve ser a implementação da legislação existente.
"A proposta de criação de um Código Brasileiro de Inclusão parte de uma intenção legítima, tornar os direitos das pessoas com deficiência mais acessíveis e compreensíveis. No entanto, é importante destacar que o Brasil já conta com um conjunto robusto de legislações sobre o tema, incluindo a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência -- com status constitucional -- e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), entre outras normas relevantes.
O desafio, portanto, não está na ausência de leis, mas na efetiva implementação da legislação existente. O foco deve ser viabilizar e fortalecer a aplicação dessas normas e garantir o acesso aos recursos necessários à efetivação dos direitos. A tramitação de um novo projeto pode gerar insegurança jurídica e abrir espaço para retrocessos, especialmente em um cenário político complexo. É fundamental que os esforços estejam direcionados à consolidação e ao fortalecimento do que já foi conquistado", diz a SNDPD.
O blog Vencer Limites também falou com Izabel Maior, ex-secretária nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, integrante de Rede-In da Frente Nacional de Mulheres com Deficiência. "O movimento social mostrou ao deputado Duarte Jr que não consideramos necessário esse projeto de consolidação e tampouco oportuno no atual cenário Legislativo", diz. "Ainda restaram dúvidas sobre os riscos de perdas de direitos conquistados ao longo dos anos. Não haverá acréscimo de novos direitos e isso mostra que novos projetos de lei elaborados com a sociedade civil organizada são mais importantes".
A especialista rebate o conceito do PL. "Primeiro, não é um código e sim uma consolidação das leis federais sobre os direitos das pessoas com deficiência já existentes e que serão revogadas. Não vejo com clareza uma prioridade para tal iniciativa, principalmente porque a Lei Brasileira de Inclusão é recente e foi elaborada com a sociedade civil para modernizar aquilo que era necessário após a ratificacao e promulgação da Convenção da ONU".
Defesa - Em nota assinada pela secretária nacional, Luciana Trindade de Macedo, o PSB Inclusão, defende a criação do código.
"O PSB Inclusão manifesta seu integral apoio ao Projeto de Lei 1584/2025, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, que visa criar o Código Brasileiro de Inclusão (CBI). Esta iniciativa legislativa representa um avanço histórico para a consolidação e modernização do marco legal sobre os direitos das pessoas com deficiência no Brasil.
Nossa posição fundamenta-se em evidências técnicas, científicas e na manifestação democrática da sociedade civil organizada.
Estudos conduzidos por instituições renomadas como a FGV Direito SP e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) demonstram que a linguagem jurídica brasileira é uma das mais complexas do mundo, exigindo nível educacional superior para compreensão adequada. Pesquisas revelam que 75% dos brasileiros consideram a linguagem jurídica difícil ou muito difícil de entender.
A dispersão legislativa agrava este quadro. Atualmente, os direitos das pessoas com deficiência estão fragmentados em mais de 200 diplomas legais federais, dificultando o conhecimento, a aplicação e a efetivação desses direitos. Esta fragmentação prejudica especialmente as próprias pessoas com deficiência e seus familiares, que precisam navegar por um labirinto normativo para conhecer e reivindicar seus direitos.
Diversas leis brasileiras ainda empregam termos como "pessoas com necessidades especiais", "portadores de deficiência", "excepcionais" e até mesmo expressões flagrantemente discriminatórias como "defeituosos" ou "incapazes". Estas terminologias refletem modelos ultrapassados de compreensão da deficiência, incompatíveis com a perspectiva contemporânea baseada nos direitos humanos e na autonomia.
A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (5ª CNDPD), maior instância deliberativa de participação social na formulação de políticas para este segmento, aprovou por unanimidade a Moção de Apelo 13, que expressa:
'Vimos por meio desta, expressar a necessidade urgente de atualização dos textos de legislação vigentes, especialmente no que tange aos termos referentes à pessoa com deficiência e serviços voltados a esse público. Observamos que a linguagem utilizada em muitas leis e regulamentos nacionais e estaduais ainda utilizam terminologias desatualizadas e inadequadas para se referir a pessoas com deficiência, não refletindo os avanços sociais e legislativos recentes no reconhecimento e respeito aos direitos desse cidadão.'
A moção, aprovada pelos 645 delegados representantes de todos os estados brasileiros, solicita 'que a Congresso Nacional promova uma revisão minuciosa de todas as leis vigentes que tratam de pessoas com deficiência, com o objetivo de substituir termos pejorativos ou desatualizados por linguagem inclusiva e respeitosa.'
O PL 1584/2025 propõe soluções concretas para os problemas identificados:
Consolidação legislativa: Ao sistematizar mais de 200 leis federais em um único diploma, o CBI facilitará significativamente o acesso e compreensão dos direitos pelas pessoas com deficiência, familiares, operadores do direito e gestores públicos.
Atualização terminológica: A proposta moderniza a linguagem legislativa, substituindo termos ultrapassados e pejorativos por terminologia alinhada ao paradigma contemporâneo da inclusão e dos direitos humanos.
Segurança jurídica: A codificação promoverá maior coerência normativa, reduzindo contradições e lacunas que hoje dificultam a interpretação e aplicação da legislação.
Efetividade de direitos: Um marco legal consolidado e moderno contribuirá para maior efetividade dos direitos das pessoas com deficiência, facilitando seu conhecimento, reivindicação e implementação.
O PSB Inclusão considera o PL 1584/2025 uma iniciativa legislativa prioritária, que atende a uma demanda legítima da sociedade civil organizada e responde a desafios concretos identificados por estudos técnicos.
Ao criar o Código Brasileiro de Inclusão, o Congresso Nacional dará um passo decisivo para superar barreiras linguísticas e estruturais que hoje dificultam o acesso de 18 milhões de brasileiros com deficiência a direitos fundamentais garantidos constitucionalmente.
Por estas razões, manifestamos nosso firme apoio à aprovação do PL 1584/2025 e nos colocamos à disposição para colaborar com seu aprimoramento e tramitação célere", afirma o PSB Inclusão.
Outras manifestações - Instituições que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência também reagiram ao PL, favoráveis e contrárias, o que destaca a necessidade fundamental de aprofundar os debates sobre a proposta e seus reflexos.
Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid) e o Coletivo Helen Keller repudiam a proposta. A Coalizão Inclusiva Nacional (CIN) publicou um manifesto de apoio.
Para a Rede-In, "apresentado sob o pretexto de facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos seus direitos, tem um elevado potencial de desencadear graves consequências jurídicas a tais direitos, arduamente conquistados pelo movimento social e político desse segmento".
A Ampid diz que "sob a justificativa de concentrar os direitos e conquistas das pessoas com deficiência em um código, está provocando insegurança social".
Para o Coletivo Helen Keller, "a proposta esconde a retirada de direitos e uma série de ameaças que vêm da simplificação de leis duramente conquistadas pelos movimentos sociais das pessoas com deficiência".
A Coalizão Inclusiva Nacional, por sua vez, afirma que "a criação de um Código Brasileiro de Inclusão amplia o alcance, a clareza e a efetividade dos direitos já conquistados".