Justiça responde pedido de Leila Pereira para prisão de líderes de organizada do Palmeiras

Presidente alega que dirigentes da Mancha Verde descumpriram medida protetiva, medida vigente desde setembro de 2023, em protesto no CT

6 set 2024 - 15h35
(atualizado às 15h38)
Muros da sede do Palmeiras amanhecem pichados em protesto a Leila Pereira –
Muros da sede do Palmeiras amanhecem pichados em protesto a Leila Pereira –
Foto: Reprodução / Redes sociais / Jogada10

Leila Pereira, presidente do Palmeiras, teve seu pedido de prisões preventivas para dirigentes da Mancha Verde, deferido pela Justiça. A solicitação da mandatária alviverde ocorreu sob alegação de que os líderes da organizada descumpriram a determinação da medida protetiva - de se manter a, pelo menos, 300 metros de distância.

A defesa da mandatária alega que o trio esteve presente em um protesto recente no CT do Palmeiras. A presença deles no local descumpriria, portanto, a medida protetiva - implementada em setembro de 2023. Nesse sentido, os advogados da presidente alviverde entraram com pedido de prisão preventiva.

Publicidade

Os representantes da Mancha citados por Leila são: Jorge Luís Sampaio, presidente da organizada, e seus vices Thiago Amorim e Felipe Mattos dos Santos.

Leila Pereira x Mancha Verde

O trio está legalmente proibido de se aproximar de Leila Pereira desde setembro de 2023. A presidente recorreu à medida protetiva sob alegação de ameaças por parte dos líderes da organizada, durante um protesto em frente à sede da Crefisa, em junho de 2023.

A presidente alega que sentiu-se intimada durante a invasão que ocorreu no CT do Palmeiras, um dos locais de trabalho de Leila, e que os três estavam presentes na ação. A partir disso, seus advogados solicitaram a prisão preventiva dos mesmos.

Muros da sede do Palmeiras amanhecem pichados em protesto a Leila Pereira –
Foto: Reprodução / Redes sociais / Jogada10

Decisão do Ministério Público

O Diário da Justiça publicou, na manhã de quinta-feira (5), um trecho referente à decisão do Ministério Público sobre os pedidos da defesa. O MP negou com argumento que o ato de cobrança ao tempo ocorreu de forma de importação e, segundo constatação, não houve ameaça direta à Leila.

Publicidade

Siga nosso conteúdo nas redes sociais: Bluesky, Threads,  Twitter, Instagram e Facebook.

Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se