Anvisa apresenta cronologia completa das ações da agência no jogo entre Brasil e Argentina

De acordo com o órgão de saúde brasileira, houve recusa das notificações sanitárias na Neo Química Arena pela Argentina, além do descumprimento de quarentena em hotel

8 set 2021 - 18h29

Na tarde de quarta-feira (8), a Anvisa divulgou uma nota na qual especificou todas as medidas tomadas pela agência que resultaram na suspensão da partida entre Brasil e Argentina, pelas Eliminatórias.

Partida foi paralisada aos 5 minutos do primeiro tempo (NELSON ALMEIDA / AFP)
Partida foi paralisada aos 5 minutos do primeiro tempo (NELSON ALMEIDA / AFP)
Foto: Lance!

A confusão começou quando quatro atletas da delegação argentina, Emiliano Martínez, Cristian Romero, Giovanni Lo Celso e Emiliano Buendía, teriam omitido informações para entrar em território brasileiro.

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Eles declararam não ter passado por nenhum dos quatro países com restrições impostas pelo governo brasileiro (Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia) nos últimos 14 dias, mas os quatro atletas atuam na Premier League, liga da Inglaterra.

ENVIO DE DOCUMENTOS

A cronologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária começa na quarta-feira (1), entre 21h16 e 23h16, quando foi realizado o envio eletrônico das Declarações de Saúde do Viajante (DSV) dos quatro atletas que teriam entrado com irregularidades.

COMEÇAM OS RUMORES

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Na sexta-feira (3), por volta de 8h10 da manhã, a delegação argentina aterrissou em São Paulo. Mais tarde, às 20h, a Anvisa passou a analisar informações, classificadas até aquele ponto pela agência como rumores, de que quatro jogadores da Albiceleste estariam descumprindo a Portaria 655/21.

Uma hora se passou e a Coordenação Regional da Anvisa em São Paulo foi comunicada sobre a possibilidade de eventual prestação de informações falsas pelos jogadores.

NOTIFICAÇÃO AO CIEVS

Ainda na sexta-feira, às 23h20, a Anvisa notificou o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde sobre o suposto recebimento de informações falsas, comunicando que as DSV dos quatro jogadores não informaram o 'histórico de viagem' e que foram preenchidas por uma única pessoa da AFA, pedindo investigação do caso.

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Treze minutos depois, a CIEVS nacional comunica ao plantão do CIEVS São Paulo sobre o suposto descumprimento da Portaria 655/21.

REUNIÃO DETERMINA PRÓXIMOS PASSOS

No sábado (4), o relatório de investigação epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo constatou que os quatro jogadores argentinos entraram no país sem conceder informações verídicas sobre o país de origem.

O chefe de equipe da seleção argentina, assim como membros da Conmebol e CBF, foram notificados sobre a ocorrência, em reunião realizada entre a equipe da vigilância epidemiológica, Coordenadoria de Controle de Doenças do Estado de São Paulo e CBF

As orientações passadas eram de que os quatro jogadores deveriam permanecer nos seus referidos quartos, não podendo participar do treino previsto para às 18h30 daquele mesmo dia, cumprindo o período de quarentena recomendado até que outra orientação fosse repassada pela autoridade sanitária.

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ARGENTINOS NÃO APRESENTAM PASSAPORTES

Por volta de 17h, a Anvisa confirmou que houve a prestação de informações falsas em formulário eletrônico. Em reunião com representantes do Ministério da Saúde, equipe técnica da Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Coordenação de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, representantes da CONMEBOL, CBF e Delegação da Argentina, a Anvisa recebeu a confirmação definitiva de que a Secretaria de Saúde de SP determinou a quarentena dos quatro atletas na mesma data pela manhã e de que as informações prestadas nas DSV eram inverídicas.

A equipe da vigilância em saúde estadual solicitou ao representante da seleção argentina que os quatro atletas se apresentassem portando os referidos passaportes, fato que, segundo a Anvisa, não foi possível pois houve o descumprimento pela seleção argentina da recomendação da autoridade sanitária de permanência no hotel.

AUTUAÇÃO

Três horas depois, o CIEVS de São Paulo enviou ao CIEVS Nacional o relatório de investigação epidemiológica, o qual conclui que a vigilância sanitária municipal iria proceder com a autuação de integrantes da delegação argentina pelo descumprimento da recomendação de permanência no hotel.

Às 20h24, o CIEVS nacional enviou o relatório de investigação à Anvisa e ao Ministério da Saúde.

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MEDIDAS NO DIA DE JOGO

A primeira ação da agência de saúde no dia da partida se deu 00h, quando a Anvisa informou ao CIEVS e ao Ministério da Saúde que as investigações mostraram o descumprimento da Portaria 655/21 e que houve omissão de informação por parte da delegação argentina. A Agência reforçou a recomendação quarentena no hotel pelos atletas e informou que iria comunicar o ocorrido à Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis.

50 minutos depois, o Ministério da Saúde emitiu Nota Técnica, na qual avaliou que existia um risco de que os cidadãos argentinos estivessem contaminados com o Covid-19, podendo contaminar outras pessoas.

ARGENTINA 'DÁ DE OMBROS' PARA PEDIDOS DA ANVISA

Por volta de 11h40, a Anvisa comunicou à Polícia Federal sobre flagrante descumprimento da Portaria 655/21, considerando que o seu descumprimento implicaria responsabilização civil, administrativa e penal para o agente infrator.

Duas horas depois, o órgão sanitário foi comunicado por telefone pela Polícia Federal que os jogadores estariam se deslocando do hotel para a Neo Química Arena. Diante disso, às 14h20, agentes da Anvisa saíram do aeroporto de Guarulhos até o local da partida.

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RECUSA DAS NOTIFICAÇÕES SANITÁRIAS

Quando o relógio bateu 15h, agentes da Anvisa e Polícia Federal chegaram à Neo Química Arena para entregar as notificações sanitárias aos quatro jogadores, obstrução para sua entrega. As notificações foram recusadas pela Argentina, tendo como testemunha a Polícia Federal.

Às 18h30, após retornarem ao aeroporto de Guarulhos, os policiais federais que acompanharam toda a ação assinaram as notificações como testemunhas de recusa de recebimento. Uma via foi entregue à Polícia Federal como estipulado no parágrafo 7º do Artigo 7º da Portaria 655/21 para abertura de inquérito em atenção ao estipulado na referida Portaria.

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