CBF diz que irá recorrer de anulação da eleição de Caboclo

Ao se pronunciar sobre decisão da Justiça do Rio, que tornou nula assembleia de 2017, entidade alega "clara afronta à Constituição Federal"

26 jul 2021 - 21h56
(atualizado às 22h30)

Em nota oficial publicada em seu site nesta segunda-feira, a CBF anunciou que irá recorrer de decisão da Justiça que anulou Assembleia Geral da entidade ocorrida em 2017 e, por consequência, resultou na invalidação da eleição de Rogério Caboclo para o cargo de presidente da entidade.

Decisão judicial anulou eleição de Rogério Caboclo (FOTO: Divulgação)
Decisão judicial anulou eleição de Rogério Caboclo (FOTO: Divulgação)
Foto: Lance!

No comunicado, a entidade alega que a decisão do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, "é uma clara afronta à Constituição Federal que, em seu artigo 217, confere autonomia de organização e funcionamento às entidades desportivas".

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Na decisão, a justiça nomeia os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, para o comando provisório da entidade por 30 dias - ambos ainda avaliam se irão aceitar a função. Para Leite, que foi relator do Profut, a transição elaborada pelo juiz é oportuna.

A anulação da eleição é apenas mais um episódio da maior crise da história da CBF. Em maio deste ano, Caboclo foi acusado de assédio moral e sexual por uma funcionária da entidade e acabou sendo afastado do cargo pela Comissão de Ética do Futebol.

A assembleia geral tornada nula pela Justiça aconteceu em março de 2017. Sem a presença dos clubes, foi definido na ocasião um novo modelo de eleição. O colégio eleitoral passou a ser composto pelas 27 federações estaduais e os 20 clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro.

O impacto decisivo ficou por conta da desiguladade no valor dos votos. As federações estaduais passaram a ter peso 3, os clubes da Série A, peso 2, e os da Série B, 1. Assim, as federações ficaram com a maioria absoluta dos votos - 81 contra 60 dos clubes -, mantendo o controle eleitoral absoluto.

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Veja abaixo a íntegra da nota da CBF:

"A Confederação Brasileira de Futebol tomou conhecimento, pela imprensa, de que o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca proferiu sentença, nesta segunda-feira (26/07), nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Tal ação fora proposta em 2017 para anular assembleia geral administrativa regularmente realizada pela CBF para alteração de seu Estatuto Social e tinha seu curso regular. Mesmo sem ter sido intimada ou ter conhecimento integral da sentença, a CBF esclarece:

1 - Ao longo de mais de 04 anos, a Justiça não enxergou urgência para examinar o pedido de anulação das referidas assembleias. Decidiu, inclusive, manter a realização da eleição da entidade em 2018, não tendo o MP recorrido daquela decisão. Agora, por conta de um suposto - mas inexistente - "fato novo", o Juiz entendeu de imprimir urgência para julgamento da ação, sem aguardar prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência para julgar o feito e mesmo sem ouvir a CBF.

2- Em prévio recurso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu que a discussão em questão não envolve a aplicação do Estatuto do Torcedor nem qualquer outro direito coletivo que justificasse a intervenção do Ministério Público na deliberação da associação privada.

3- Para além de questionar a legitimidade do Ministério Público para ingressar com ação civil pública sob o falso pretexto de proteção dos "torcedores", a CBF comprovou no curso da ação que as referidas assembleias foram realizadas respeitando integralmente a Constituição Federal, a legislação em vigor e o Estatuto Social da entidade, contando com a participação efetiva de Federações e Clubes, que, instados pelo Ministério Público a se manifestarem nos autos da ação civil pública, não se opuseram às alterações promovidas.

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4 - A CBF recorrerá da decisão, por sua clara afronta à Constituição Federal que, em seu artigo 217, confere autonomia de organização e funcionamento às entidades desportivas. A sentença também viola diversos dispositivos legais, dentre eles o art. 22 da Lei Pelé, que estabelece diretrizes acerca dos processos eleitorais das entidades esportivas, assim como o art. 90 da mesma lei, que proíbe dirigentes de clubes de exercerem cargo ou função em federações ou confederações."

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