Atlético-MG recebe punição de 6 jogos sem torcida por confusão na final da Copa do Brasil

Do total da pena, duas partidas já foram cumpridas e outras três terão público restrito a crianças, mulheres e idosos

27 nov 2024 - 15h10
(atualizado em 30/11/2024 às 04h21)

A 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi bastante rigorosa após os incidentes na final da Copa do Brasil entre Atlético-MG e Flamengo, na Arena MRV, em Belo Horizonte, e puniu o clube mineiro com portões fechados em seis jogos. Ainda aplicou multa de R$ 198 mil, R$ 20 mil apenas por cânticos homofóbicos.

O Atlético-MG já jogou contra o Botafogo e diante do Juventude no Independência, pelo Brasileirão, sem a presença dos torcedores - empate por 0 a 0 e derrota por 3 a 2, respectivamente. Serão mais um jogo sem torcida e outros três com público restrito (apenas mulheres, idosos e crianças).

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Bombas foram atiradas no gramado da Arena MRV após os cariocas abrirem o marcador no segundo jogo da final da Copa do Brasil - já haviam feito 3 a 1 no Maracanã. Atletas não ficaram feridos, mas o fotógrafo Nuremberg Faria acabou machucado nos dedos das mãos e pés. Ainda foram jogados objetos no gramado, teve lazer no rosto do goleiro Rossi, invasão de gramado.

O julgamento desta quarta-feira decidiu, por unanimidade, que o clube foi o responsável pelos incidentes. Gustavo Caputo, advogado do Atlético-MG, ainda conseguiu que o Atlético-MG fosse julgado no artigo 213 (desordens promovidas por torcedores), mas não evitou uma punição exemplar.

"Mesmo com todo o esforço do Atlético (em identificar o torcedor infrator), o clube precisa ser responsabilizado pelos fatos que são graves", anunciou o relator do caso, o auditor Ramon Rocha. "Cenas graves, tem notoriedade com ampla divulgação de vídeo e puderam ser assistidas ao vivo por todo o Brasil. Só no artigo 213 são 12 imputações", acrescentou o procurador Felipe Corrêa.

Com tantos itens, Ramon Rocha sentenciou as principais penalidades: "No parágrafo 1º do artigo 213, com a paralisação da partida por sete minutos, vou aplicar a pena de seis partidas com portões fechados, convertendo as três últimas para a possibilidade de participação de mulheres, crianças, idosos, adolescentes até 16 anos e deficientes e ainda considerando a detração das duas partidas já cumpridas", disse. "Por fim, no artigo 243-G, ao meu ver, os cânticos se enquadram sim ao artigo discriminatório e vou sugerir uma pena de multa de R$ 20 mil considerando a baixa repercussão", explicou.

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O advogado do Atlético-MG e sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, Gustavo Caputo, disse que era esperada uma condenação, mas avaliou que o resultado foi pior do que o esperado. "Nos pareceu exagerada a punição de seis jogos, ainda que três deles com torcida parcial. Eu sinceramente entendo que uma punição no máximo de três jogos estaria de bom tamanho, até por razão de precedentes do próprio tribunal em outras situações. O resultado foi pior do que a gente imaginou, infelizmente. Esperávamos uma condenação, os fatos são graves, foram objetos de muita divulgação. Há um clamor por que esses fatos não aconteçam", disse.

Os auditores Renata Baldez, Raoni Vita, José Luiz Cavalcanti e o presidente Paulo Ceo acompanharam na íntegra o voto do relator, todos reforçando a gravidade nos fatos e concordando com o entendimento de Ramon Rocha.

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