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TJ-RJ nega mandado de segurança do Santander em caso da recuperação judicial da Ambipar

7 nov 2025 - 16h24
(atualizado às 17h44)

(Reuters) -O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Santander Brasil envolvendo a recuperação judicial da Ambipar, conforme decisão com data de quinta-feira.

O banco entrou com o mandado contra suposta omissão do desembargador Mauro Pereira Martins para analisar pedido de efeito suspensivo em agravo interno interposto no caso da recuperação judicial da empresa, segundo a decisão assinada pelo desembargador Luiz Eduardo C. Canabarro.

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O magistrado afirmou em sua decisão que não houve demora ou irregularidade e destacou que o mandado de segurança só pode ser aceito quando há provas claras e imediatas de violação de direito, o que não ocorreu neste caso.

"A decisão objeto do agravo interno se encontra exaustivamente e extremamente bem fundamentada apreciando todos os pontos relevantes objeto da recuperação judicial", escreveu o desembargador na decisão.

Canabarro também disse que "a alegação de suposta violação aos direitos constitucionais relativos ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, não encontra qualquer amparo e não foi acompanhada de documentos que comprovem qualquer afronta aos princípios jurídicos clamados".

Com isso, o processo foi encerrado sem análise do mérito.

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Procurados pela Reuters, o Santander Brasil e a Ambipar afirmaram que não comentariam a decisão.

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