O STJ decidiu que é válida a medida de apreender o passaporte de um empresário do Piauí que se mudou para os Estados Unidos com uma dívida de mais de R$ 93 mil.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que é válida a medida de apreender o passaporte de um homem que deixou o Brasil com uma dívida de mais de R$ 93 mil. O caso refere-se a um empresário do Piauí que se mudou para os Estados Unidos pouco antes de ser condenado a ressarcir o valor a um credor.
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O homem optou por vender seus bens e emigrar com toda a família, sua esposa e três filhos, para o estado da Flórida, ao que tudo indica. Agora, no entanto, caso volte ao Brasil terá o passaporte apreendido.
A decisão pela apreensão do documento foi tomada inicialmente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, no Piauí, e reforçada pelo STJ. No recurso ao tribunal superior, o cidadão alegou que a medida foi desproporcional e violou seu direito de ir e vir, além do que não teriam sido esgotadas as tentativas de execução pelos meios convencionais.
No entanto, o processo mostra que a Justiça tentou de diversas formas encontrar o devedor para assumir a dívida. Em sua decisão, a ministra relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que o oficial de Justiça colheu informações de que, antes de deixar o país com toda a família, o devedor vendeu sua casa e a maior parte dos bens, além de ter fechado sua construtora.
Mesmo não respondendo aos contatos da Justiça, o relatório da decisão afirma que o empresário foi visto morando com a família em Miami. Além disso, há informações de que ele estaria tentando abrir uma empresa de transporte de mercadorias no país.
Nancy Andrighi citou precedente, confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a razoabilidade da ordem judicial para apreensão do passaporte em caso no qual ficou evidente que a saída do Brasil foi uma forma de blindagem do patrimônio do devedor.
Para a ministra, "a intenção de frustrar a ordem judicial de pagamento é evidente, razão pela qual está adequada a medida de retenção e bloqueio do passaporte".