STF libera leilão de distribuidora da Eletrobrás em Alagoas

O ministro Ricardo Lewandowski, que havia suspendido o leilão, afirma que mudou de ideia ao ter acesso às contestações da PGR, que defendeu a venda da empresa, e do BNDES

29 nov 2018 - 19h56

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar que impedia a realização do leilão da distribuidora de energia Ceal, que atende consumidores do Estado do Alagoas e pertence à Eletrobrás. A liminar foi revogada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo no STF. Ainda não há data marcada para a licitação. O leilão da Amazonas Energia, que também pertence à Eletrobrás, está marcado para 10 de dezembro.

A liminar que impedia o leilão havia sido concedida por Lewandoski às vésperas do recesso do judiciário, em 27 de junho deste ano, em uma ação movida pelo governo do Estado de Alagoas. O governo estadual cobrava um ressarcimento da União pela aquisição do controle da Ceal, que pertencia ao Estado, durante a renegociação de dívidas em 1998. A liminar impedia a realização do leilão até que houvesse um acordo entre o governo estadual e a União.

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Em sua decisão, o ministro disse ter se convencido, a princípio, das alegações do Estado de Alagoas, que alegava risco de prejuízo caso o leilão fosse realizado antes do acerto entre as partes. No entanto, mudou de ideia ao ter acesso às contestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a venda da empresa, e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por formatar a privatização.

O ministro determinou ainda a realização de uma perícia econômico-financeira para esclarecer a disputa entre as partes. Embora o Estado tenha recebido um adiantamento de R$ 229,7 milhões (a preços da época) pela compra da Ceal pela União, em 1998, o valor integral nunca foi pago. O governo alagoano cobra esse ressarcimento agora, que, atualizado, chegaria a R$ 1,7 bilhão, segundo o Estado.

Por outro lado, a União alega que o leilão da empresa, realizado em 1998, não teve interessados, o que mostra que o valor de venda de R$ 346,5 milhões (a valores da época) estava sobrevalorizado. Além disso, o governo federal mencionou uma ação trabalhista que pedia ressarcimento das perdas do Plano Bresser e uma CPI da Assembleia Legislativa de Alagoas como obstáculos à privatização da companhia.

Como a privatização não se concretizou 20 anos após a federalização, a empresa acumulou dívidas bilionárias, o que fez com que perdesse valor de mercado. A área econômica do governo defendeu, inclusive, que é o Estado quem deve dinheiro para a União, pois a Ceal será vendida pelo valor simbólico de R$ 50 mil no leilão.

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"O ponto controvertido consiste em saber se houve descumprimento contratual por parte dos entes federais - e, se sim, qual deles - em decorrência do fracasso na privatização da Ceal. Em caso positivo, é preciso apreciar se há responsabilidade civil a ser apurada", diz a decisão.

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