Senado aprova MP com novas regras de vale-alimentação e home office

Relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-SP), afirmou que governo deve vetar o trecho que possibilita o saque do benefício em dinheiro

3 ago 2022 - 23h44
(atualizado às 23h50)
Senado aprova MP com novas regras de vale-alimentação e home office
Senado aprova MP com novas regras de vale-alimentação e home office
Foto: Poder360

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 3, a Medida Provisória (MP) que dá ao trabalhador a possibilidade de sacar o vale-alimentação após 60 dias.

O relator da medida na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), inicialmente tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou na terça após uma reunião de líderes partidários com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

Publicidade

O relator da proposta no Senado, senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), afirmou durante a votação que o governo deve vetar o trecho que possibilita o saque do benefício em dinheiro.

O texto aprovado também permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Determina, ainda, que o benefício só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se posicionou contra transformar o vale-alimentação em dinheiro, mesmo com o prazo de 60 dias. A entidade atuou no Congresso para impedir que a MP fosse aprovada com essa medida, mas não conseguiu mudar a posição dos deputados.

Pesquisa da Sodexo Benefícios e Incentivos mostra que o saldo do crédito do vale-refeição não tem acompanhado o aumento do custo médio da alimentação fora de casa. Segundo o levantamento, desde a chegada da pandemia, em 2020, até junho deste ano, a duração média do vale-refeição tem sido de apenas 13 dias. Em 2019, era de 18 dias.

Publicidade

Teletrabalho

A MP, além de mudar as regras do vale-alimentação, também regulamenta o trabalho remoto, para aumentar a segurança jurídica dessa modalidade. O teletrabalho cresceu nos últimos anos, durante a pandemia de covid-19, devido à necessidade de isolamento social da população. Nesse ponto, o relator manteve o texto original do governo.

O trabalho remoto é definido na MP como prestação de serviços fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e de comunicação, que não se configure como atividade externa. A ida eventual do empregado à empresa para realizar funções específicas não descaracteriza o teletrabalho.Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

No contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador - viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular.

Além disso, o texto permite que o teletrabalho também seja aplicado a aprendizes e estagiários.

Centrais sindicais

Na Câmara, Paulinho da Força também incluiu na MP a possibilidade de que o saldo residual das antigas contribuições sindicais possa ser pago a essas entidades sem necessidade de o governo editar uma portaria. O imposto sindical obrigatório foi extinto na reforma trabalhista de 2017, mas os recursos arrecadados não foram repassados integralmente para as centrais.

Publicidade
TAGS
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se