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Projeto de lei quer atualizar regras da recuperação judicial

Proposta, que pode ser votada na Câmara na próxima semana, permite a empresas em dificuldades negociar débito com a União

10 nov 2019 - 05h10

BRASÍLIA - Empresas em recuperação judicial poderão negociar e quitar débitos com a União em até dez anos. A previsão está no projeto de recuperação judicial pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados.

Condenado pela Justiça por violações administrativas em processos licitatórios cometidas quando presidiu o Detran-RJ. A condenação impõe, entre outras coisas, suspensão de direitos políticos por 8 anos. Cabe recurso.
Condenado pela Justiça por violações administrativas em processos licitatórios cometidas quando presidiu o Detran-RJ. A condenação impõe, entre outras coisas, suspensão de direitos políticos por 8 anos. Cabe recurso.
Foto: Divulgação / Estadão

Costurada entre o Ministério da Economia, Congresso e integrantes do Poder Judiciário, a proposta tem o objetivo de dar fôlego para empresas em dificuldade financeira e pode incentivar a entrada de dinheiro novo no caixa das companhias. O relator, deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), espera que seja votado na próxima semana.

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O texto aumenta o prazo de parcelamento para a empresa em recuperação judicial liquidar seus débitos com a União, de 84 para até 120 prestações mensais. Além disso, também abre espaço para as empresas em recuperação negociarem seus débitos com a União, permitindo, inclusive, a negociação de multas e juros. Nesse caso, as empresas terão até 100 meses para fazer a quitação, ganhando mais 20 meses em caso de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

O juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1.ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo e professor de direito empresarial da PUC-SP, considera a inovação muito relevante, já que, mesmo deixando o Fisco de fora do processo de recuperação, abre a possibilidade de uma negociação paralela entre a Fazenda e a empresa em dificuldades. Carnio Costa fez parte do grupo de trabalho criado no Ministério da Economia que se debruçou sobre o novo texto do PL.

Tentativa

O Brasil passou a contar com uma lei de recuperação judicial e falência em 2005. A ferramenta é acessada quando a empresa não consegue mais honrar seus pagamentos. Dessa forma, ela entra na Justiça com o pedido de recuperação e, se for aceito, o negócio fica protegido por um período contra a execução de suas dívidas. Com isso, ganha tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com credores.

Desde que foi regulamentada no País, a recuperação já foi acionada por nomes como a OGX, petroleira de Eike Batista; a operadora Oi; e o Grupo Odebrecht. Ao longo dos anos, no entanto, tanto as empresas como o próprio Judiciário identificaram vários gargalos na lei.

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O governo Temer chegou a enviar no ano passado um projeto de lei para atualizar as regras. Para o então ministro da Fazenda Henrique Meirelles, a mudança era uma das formas de auxiliar na recuperação da economia. A proposta, no entanto, não deslanchou.

Considerada essencial para a reabilitação de empresas em recuperação judicial, a entrada de "dinheiro novo" ganha incentivos no projeto através da regulamentação dos contratos de financiamento. Hoje, há uma lacuna sobre o tema, o que torna o oferecimento do crédito arriscado e cercado de insegurança jurídica.

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