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Justiça do Rio rejeita pedido do Santander contra decisão que manteve processo da Ambipar no Estado

Santander é o maior credor da Ambipar entre os bancos, com crédito de R$ 663 milhões; outras instituições como Bradesco, Itaú Unibanco e Banco do Brasil também contestaram decisão

7 nov 2025 - 17h06
(atualizado às 17h26)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou mandado de segurança do Santander contra decisão do desembargador Mauro Pereira Martins, que declarou a competência da vara fluminense para julgar o processo de recuperação judicial da Ambipar, deferida na última semana. O Santander é o maior credor da Ambipar entre os bancos, com crédito de R$ 663 milhões.

A decisão veio do desembargador Luiz Eduardo Canabarro, do Órgão Especial do TJ-RJ, para o qual despacho do relator foi "extremamente bem fundamentado", sem demonstração de "qualquer omissão, desídia ou morosidade".

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Foto: Marcos de Paula/Estadão / Estadão

Canabarro também observou que, para que seja possível analisar o argumento, é preciso que exista prova pré-constituída quanto aos fatos. "Verifica-se que no presente caso, o que se tem são meras ilações subjetivas, sem qualquer suporte probatório", diz o magistrado. Com isso, ele extingiu o mandado de segurança impetrado, sem resolução de mérito.

No pedido de tutela de urgência rejeitado, o banco pede para que a questão da competência retorne à 1ª instância. Segundo a instituição, o desembargador que reconheceu a competência da vara fluminense tendenciou sua decisão a "argumentos unilaterais e provas apócrifas apresentadas pelo Grupo Ambipar".

Credores insistem na revisão de competência

Não só o Santander, mas também Bradesco, Itaú Unibanco, Banco do Brasil, ABC Brasil e Sumitomo haviam contestado na Justiça a decisão do desembargador Mauro Pereira Martins.

Os credores buscam que a questão da competência seja analisada por um colegiado, uma vez que a decisão do deferimento da recuperação judicial pela juíza Caroline Fonseca teve como base o entendimento de apenas o despacho do desembargador relator.

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