BRASÍLIA - O senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou o relatório ao Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que isenta quem ganha até R$ 5 mil por mês do Imposto de Renda (IR). O parecer mantém todos os pontos do PL aprovado pela Câmara em outubro, alvo de críticas de Renan. O texto vai ser lido nesta manhã na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
No relatório, o senador diz que considerou a necessidade de mandar o PL à sanção presidencial ainda este ano, para que a isenção passe a valer já em 2026. "Após a análise detalhada dos cenários e a ponderação dos riscos envolvidos, esta relatoria converge para a solução que melhor equilibra a segurança jurídica, a viabilidade política e o cumprimento do inadiável prazo fiscal imposto pelo princípio da anterioridade", diz o texto.
Ele considerou que o PL 1.087 atende às normas fiscais.
Segundo o parlamentar, essa estratégia não significa uma "renúncia", pelo Senado, da sua prerrogativa de ajustar o texto. Ele diz que a aprovação do PL do IR deve ser acompanhada de um compromisso político da Casa, de aprovar um projeto de lei com o "objetivo específico de corrigir as distorções, simplificar os mecanismos complexos e aprimorar os pontos identificados como problemáticos."
O relatório cita especificamente o PL 5.473, de autoria do próprio Renan, como um vetor para aperfeiçoar a isenção do IR. Esse texto — que aumenta a alíquota de CSLL para fintechs e a tributação das bets, além de instituir o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda) — vai ser avaliado nesta terça-feira pela CAE, em apreciação terminativa.
Relatório
Renan manteve a espinha dorsal do projeto, como a isenção de IR para salários de até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Também foi mantida a tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil ao ano e a taxação de 10% de lucros e dividendos remetidos ao exterior.
O senador também optou por deixar no texto dois pontos criticados por ele. Um deles é o que favorece os cartórios, ao determinar que repasses obrigatórios incidentes sobre emolumentos não entram na base de cálculo da tributação mínima do imposto de renda. O trecho foi incluído de última hora pelos deputados, e Renan afirmava que a regra era inconstitucional.
O parlamentar também manteve a possibilidade de pagamento até 2028 — sem tributação — de lucros e dividendos de 2025 que não tenham sido pagos pelas empresas.
Renan também deixou os ajustes feitos pela Câmara relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e que visam a proteger os dividendos das empresas que têm programa. A mudança busca garantir que o valor das bolsas concedidas no âmbito do Prouni seja considerado como imposto pago no cálculo da alíquota efetiva das empresas. Segundo o relator na Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a ideia é evitar a possibilidade de pagamento acima ou abaixo da alíquota de 34%.