Imposto de Renda: preciso declarar saldo em conta corrente?

Nem sempre os valores precisam constar na prestação de contas ao Fisco, mas há alguns pontos que precisam ser encarados com atenção

26 mai 2022 - 10h10
(atualizado em 1/2/2023 às 11h35)
Saldo em conta corrente não está na lista de obrigatoriedades do Fisco para preenchimento da declaração de IR, mas são necessários cuidados
Saldo em conta corrente não está na lista de obrigatoriedades do Fisco para preenchimento da declaração de IR, mas são necessários cuidados
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

Será que é obrigatório declarar o saldo em conta corrente no Imposto de Renda? Lembrando que todo IR que preenchemos estamos reportando dados do ano-calendário, que, para a plataforma de 2022, é 2021. Portanto, quando falamos de saldo em conta corrente, estamos nos referindo à situação em 31 de dezembro do ano passado.

Partindo do início: saldo em conta corrente não está na lista de obrigatoriedades do Fisco para preenchimento da declaração de IR - que vai desde operar em Bolsas de Valores, ter patrimônio acima de R$ 300 mil a receber rendimentos de pessoa jurídica acima de R$ 28.559,70.

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Mas vale sempre ressaltar: quando o contribuinte se enquadra em um tópico das obrigatoriedades, vai precisar declarar todos os itens nos quais se encaixa.

Por exemplo, se o cidadão recebeu mais de R$ 28.559,70 de pessoa jurídica em 2021, terá que declarar IR. E, neste caso, se o patrimônio que possui não ultrapassar R$ 300 mil, mesmo assim, precisará constar na base de dados da Receita.

Para o saldo em conta corrente, caso seja obrigado a prestar contas, vai precisar constar no IR se passar de R$ 140 em 31/12/2021. De acordo com a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier, o valor é considerado um bem. Portanto, vai na ficha de "Bens e Direitos", sob o grupo seis, código um.

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