Os Fundos de Investimento Imobiliário têm uma vantagem quando o assunto é Imposto de Renda: são isentos. Neste ano, a categoria Fundos tem um grupo próprio: na ficha de "Bens e Direitos", o sete. Para os Imobiliários, o código específico a ser utilizado será o três. Além de dados como CNPJ e localização, o investidor poderá informar as situações em 2020 e 2021.
"Vale sempre lembrar que as informações constam em informes de rendimentos de corretoras ou em relatórios auxiliares", explica o sócio de Tributário do Villemor Amaral Advogados Marcus Francisco.
Já na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código 26, outros, o contribuinte vai reportar os rendimentos do fundo.