'A Fazenda 17': Dudu Camargo é condenado em ação judicial durante confinamento

Apresentador terá que ressarcir danos materiais de um acidente de trânsito ocorrido em 2021, mesmo enquanto participa de A Fazenda 17

17 nov 2025 - 18h06

A coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles, apurou, com exclusividade, que Dudu Camargo, atualmente confinado no reality A Fazenda 17, acaba de ser condenado em uma ação judicial que envolve um acidente de trânsito ocorrido em 2021. Na época, o apresentador foi acusado de colidir seu carro com um táxi e, mesmo após prometer arcar com os reparos do veículo, desapareceu e não cumpriu sua promessa.

Dudu Camargo (Reprodução/Instagram)
Dudu Camargo (Reprodução/Instagram)
Foto: Contigo

O caso foi levado à Justiça por Roseli Fontes Fernandes Rodrigues e Lucas Antonio Severino, que solicitaram uma indenização de R$ 20 mil em razão dos prejuízos sofridos. O processo se arrastou por algum tempo até que a decisão definitiva fosse tomada nesta segunda-feira, 17, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Em sua sentença, a juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas ressaltou que "o acidente de trânsito envolvendo o apresentador e os autores é incontroverso e que o processo foi instruído com farta e boa documentação". Ou seja, não havia dúvidas quanto à ocorrência do acidente e os documentos apresentados pelos autores reforçaram a credibilidade da versão apresentada por eles.

A magistrada destacou ainda que a responsabilidade pelo incidente deve ser atribuída a Dudu Camargo, explicando que "a versão narrada pelos autores é convincente e está amparada pelos documentos da ação". A decisão evidencia que, independentemente da fama ou do status do apresentador, a Justiça avaliou de forma criteriosa as provas e testemunhos para chegar à conclusão de que ele agiu de forma imprudente.

De acordo com a sentença, à qual a coluna teve acesso, Dudu Camargo foi condenado a reembolsar Roseli em R$ 5.265,17, valor correspondente aos danos materiais sofridos desde o momento da colisão. Entretanto, a juíza decidiu negar os pedidos de indenização por lucros cessantes e danos morais, considerando que não havia elementos suficientes para justificar tais compensações.

A decisão deixa claro que, embora a conduta do apresentador tenha sido considerada reprovável, "não se verificou qualquer ataque à dignidade dos autores que justifique uma reparação moral". A juíza ainda explicou que o acidente, embora tenha sido um episódio desagradável, "não passa de um mero dissabor comum à vida cotidiana, sem graves repercussões".

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O caso chama atenção por ocorrer justamente enquanto Dudu Camargo está confinado no reality A Fazenda, sem acesso a informações externas sobre o andamento do processo. A situação evidencia como questões legais e pessoais podem continuar a ter desdobramentos mesmo quando o indivíduo está afastado do mundo exterior e sob forte exposição midiática.

Especialistas em direito de trânsito consultados pela coluna afirmam que a decisão segue a linha dos precedentes em que a responsabilidade civil é atribuída ao motorista que não cumpre com suas obrigações após um acidente. Nesse sentido, a condenação de Dudu não é considerada surpreendente, mas reforça a importância de que promessas assumidas no momento do conflito sejam efetivamente cumpridas.

Com a sentença definitiva, Dudu Camargo terá que arcar com o ressarcimento determinado, independentemente de sua participação no reality show, demonstrando que a Justiça segue atuante mesmo em casos envolvendo celebridades em situações de confinamento e exposição midiática.

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