Empresária morre em acidente grave e advogado alerta: 'Motorista pode ter dever de indenizar'

Empresária Suzane Garcia de Lima, de 35 anos, morreu na hora; marido segue internado e com o braço amputado; veja

15 nov 2025 - 15h03

Um acidente trágico ocorrido no fim de semana tirou a vida de uma empresária de 35 anos, Suzane Garcia de Lima, e deixou o marido gravemente ferido, precisando ter o braço amputado após ser socorrido. O casal estava em uma motocicleta quando foi atingido por um carro, segundo testemunhas, em alta velocidade. O impacto foi tão forte que a mulher morreu na hora. O marido segue internado. O caso gerou comoção nas redes sociais e reacendeu debates sobre responsabilidade penal e indenização em acidentes de trânsito com vítimas.

Divulgação/PRF
Divulgação/PRF
Foto: Mais Novela

Segundo o advogado penal e constitucional Ilmar Muniz, quando há vítimas fatais e feridos graves, a legislação prevê responsabilização civil e criminal para o condutor envolvido. Ele explica que, em situações assim, tanto o motorista quanto a empresa responsável pelo veículo — caso ele estivesse trabalhando no momento do acidente — podem ser obrigados a arcar com reparações.

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"Nesse caso, o acidente com vítimas é prejuízo material e pode ser indenizado. Tanto o motorista quanto a empresa eventualmente responsável podem ter o dever de indenizar questões de cunho material e moral."

Isso significa que a família da vítima pode requerer indenização por danos morais, gastos médicos, auxílio funeral e demais prejuízos financeiros decorrentes do acidente.

Motorista foi indiciado por homicídio culposo

Na esfera criminal, o condutor foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Muniz explica que a conduta, quando não há intenção de matar, mas existe negligência, imprudência ou imperícia, ainda assim pode levar a pena significativa:

"Nesse caso, que foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo, crime previsto no artigo 302 do CTB, pode haver uma pena de até 4 anos de prisão."

Além disso, outras medidas podem ser aplicadas pelo Judiciário, como suspensão do direito de dirigir e restrições adicionais, dependendo das circunstâncias do acidente. O advogado reforça que tragédias como essa mostram a importância do respeito às regras de trânsito e da fiscalização rigorosa. Enquanto a família da empresária enfrenta o luto e o marido segue hospitalizado, o caso segue sendo investigado.

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