Conheça os direitos trabalhistas das mães

Há até um Projeto de Lei que pode beneficiar mães solo

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Não ser discriminada

A mulher não deve sofrer discriminação no ambiente de trabalho por ter o desejo de engravidar ou estar grávida. É inaceitável fazer perguntas ou ter atitudes manter que possam agredir moralmente ou verbalmente a mulher.

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Estabilidade no emprego

A partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto é garantido o direito à estabilidade no emprego atual. Não pode ocorrer demissão, mesmo em período de experiência.

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Dispensa para consultas

A grávida tem o direito à dispensa para fazer consultas médicas e exames durante o expediente por no mínimo seis vezes.

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Licença-maternidade

Hoje a licença é de pelo menos 120 dias e também é válida para os casos de adoção ou aqueles em que a criança nasce sem vida.

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Apoio à amamentação

A lei prevê dois intervalos diários de 30 minutos cada, até o bebê atingir 6 meses. Empresas com mais de 30 funcionárias devem oferecer salas para amamentar e armazenar leite materno.

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Auxílio-creche

Empresas com mais de 30 funcionárias devem oferecer um espaço para que as mães deixem seus filhos enquanto trabalham. Na ausência de local, o empregador deve pagar o benefício mensalmente.

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Apoio à adoção

Algumas empresas têm o programa de estímulo à adoção, que propõe um auxílio especial por filho e licença-maternidade e paternidade.

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Mães solo

O projeto de Lei 3717/21 tramita na Câmara dos Deputados e prevê benefícios em dobro, prioridade em creches, cotas de contratação e subsídio no transporte urbano.

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Terra Nós

Conteúdo de diversidade, feito por gente diversa.

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