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As revoluções liberais: a americana de 1776 e a francesa de 1789 (Parte I)
A Revolução Americana de 1776 e a Revolução Francesa de 1789, apesar de estarem separadas por um oceano, foram movimentos políticos muito próximos. Ambas, também ditas revoluções Atlânticas, foram Revoluções Liberais, quer dizer, foram antifeudais e pró a emancipação dos indivíduos. Lutaram contra uma sociedade monárquica e hierárquica baseada nos valores da nobreza, da hereditariedade e da organização corporativa, para instituírem no lugar dela um regime republicano de liberdades que privilegiasse a ascensão social e o talento de cada um, isto é a Meritocracia. Seus maiores inspiradores intelectuais foram os filósofos iluministas ingleses e franceses, como John Locke, Montesquieu, Voltaire e Jean-Jacques Rousseau.
Patrocinando os direitos individuais
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O “Espírito de 76” (Tela de A .M.Willard, 1876)
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Paralelo à ação revolucionária, ambas proclamaram-se como patrocinadoras das liberdades dos direitos individuais, de imprensa e organização, produzindo dois grandes documentos históricos que tiveram notável influência na vida política e social dos séculos 19 e 20: a Declaração de Independência de 4 de julho de 1776, e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovados em 26 de agosto de 1789.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789
Os momentos que antecederam a redação dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovadas pela Assembléia Nacional da França em agosto de 1789 - ocasião em que se encontraram Thomas Jefferson, então embaixador da jovem república norte-americana em Paris, e o marquês de Lafayette, o nobre cavalheiro francês que fora lutar, anos antes, pela libertação das 13 colônias inglesas da América do Norte -, assinalaram o inequívoco enlace entre as duas grandes revoluções liberais-democráticas do século XVIII: a Americana de 1776, e a Francesa de 1789.
O decálogo da liberdade moderna
Uma Declaração de Direitos é um privilégio do povo contra qualquer governo na terra, geral ou particular, e nenhum governo justo deve recusá-lo, ou basear-se em inferências.
THOMAS JEFFERSON Inebriados por suas sucessivas vitórias frente ao decadente regime absolutista do rei Luís XVI, os parlamentares franceses reunidos na Assembléia Nacional em Paris, encarregados de redigirem uma Constituição, decidiram redigir uma Declaração de Direitos que servisse de preâmbulo à nova Magna Carta. Somou-se, então, à mesa da Comissão Constituinte, presidida por Mirabeau e Mounier, mais de uma vintena de declarações entregues por vários deputados. Após um intenso trabalho de seleção e burilagem, o texto definitivo foi apresentado, em forma de 17 artigos, à Assembléia Nacional e aprovado no dia 26 de agosto de 1789.
Como observou Jacques Godechot, a aparência de decálogo que a Declaração assumiu devia-se ao passado cristão dos parlamentares que, apesar de se declararem seguidores de Voltaire, haviam quase todos passado sua vida escolar nos bancos dos colégios religiosos ouvindo e decorando princípios morais. Tratava-se de dar ao povo francês um "catecismo cívico", tão apregoado por Jean-Jacques Rousseau, uma espécie de versão secularizada dos Dez Mandamentos da lei mosaica.
Apesar de ter sido a Declaração de 1789 a que terminou por ficar na história como o verdadeiro decálogo da liberdade do homem moderno, é interessante registrar que ela foi uma entre tantas outras declarações que vieram à luz a partir do século XVII, fruto dos reclamos do liberalismo nascente, doutrina ideológica da burguesia européia e de uma sociedade em constante modificação. Os historiadores ingleses, naturalmente, apontam a Carta Magna de 1215, como a pedra filosofal inspiradora de todas as declarações que se seguiram desde então. Os franceses, por sua vez, gostam de remontar às petições feitas pelos Estados Gerais reunidos em Paris, a primeira em 1355, e a outra em 1484, ambas em nome da liberdade das gentes. Dessa forma, se fossemos buscar as raízes últimas das modernas declarações de direitos terminaríamos no Sermão da Montanha de Jesus Cristo.
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