|
Os direitos dos colonos americanos
A partir de 1776 até 1784. Já em guerra aberta contra a metrópole, seis colónias americanas resolveram proclamar também os seus direitos (Virgínia, Maryland. Carolina do Norte, Vermont, Massachusetts e New Hampshire) bem como encarregar Thomas Jefferson de redigir uma desaforada carta de independência na qual. entre outras coisas, afirmava que o governo deveria promover a felicidade dos seus súditos e que, se ele não o fizesse, eles teriam todo o direito de pegar em armas e se libertar.
|
|
|
|
Thomas Jefferson (1743- 1826)
|
Não demorou para que os norte-americanos, sob o impacto dos acontecimentos extraordinários provocados pela queda da Bastilha, em 14 de julho de 1789, se dessem conta que a constituição que havia sido aprovada pela Convenção da Filadélfia, em 1787, não possuía inserida nela uma Declaração de Direitos. Foi então que, por instâncias de Thomas Jefferson que ainda estava em Paris, resolveram agregar-lhe, a partir de 15 de dezembro de 1791, o Bill of Rights em forma de emendas constitucionais. Resumiam-se a dez artigos básicos que garantiam ao homem comum, "claramente e sem ajuda de sofismas", como registrou o incansável Jefferson, "a liberdade de religião, liberdade de imprensa, proteção contra o exército permanente. habeas corpus e julgamento pelo júri". Ele estava vivamente impressionado pelos acontecimentos da França, onde se encontrava como embaixador. A residência dele, aliás, desde julho de 1789, serviu de local para reuniões e encontros dos parlamentares franceses que, inclusive, lhe solicitavam sugestões para a composição dos artigos da declaração que aprovaram em 26 de agosto de 1789. Entre eles estava sempre presente o marquês de La Fayette, o que fora lutar ao lado dos americanos em 1777. Houve assim uma mútua influência entre a revolução americana de 1776 e o que se passava em Paris a partir de 1789. Os historiadores franceses, todavia, inclinam-se por minimizar a influência americana ou anglo-saxã na Declaração de 1789. Acusam as outras, as anteriores, de não serem universais como a francesa o foi, e de que expressavam mais um queixume contra os reis do que um manifesto pela libertação geral da humanidade.
Deixando de lado esta quizila cansativa e um tanto patrioteira, é inegável que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa de 1789, terminou por ganhar o mundo, suplantando em dimensão aos diversos documentos dos americanos. Em grande parte isso se deveu a de que a influência e a importância da França no mundo do século XVIII era bem mais superior às recém emancipadas colônias americanas que formavam os Estados Unidos daquela época. Os franceses terminaram ainda por redigir e aprovar duas outras declarações: uma em 1793 e outra em 1795. Se a primeira declaração, a de agosto de 1789, mostrava a arrogância do burguês, sequioso de liberdade e desprezando o Estado (dai vedar-lhe o direito de prender sem processo formal e dividi-lo em três outros poderes) separando os direitos, em humanos (igual para todos) e do cidadão (apanágio de alguns), a aprovada durante a ditadura jacobina, a de 1793, redigida por mão dos robespierristas, foi aquela que mais preocupou-se com os aspectos sociais. Todavia, foi a Declaração de 1789, talvez por ter sido a primeira e a mais moderada, a que mais exerceu maior impressão sobre o imaginário popular e mais influenciou o direito constitucional moderno. Praticamente todas as Cartas aprovadas na Era Contemporânea fazem referência, direta ou não, à ela. Mesmo Lenin não resistiu aos seus encantos. Apesar de despreza-la por sua origem classista e preocupação elitista, inspirou-se nela para redigir, em plena confusão revolucionaria de 1917-18, uma 'Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado", com quatro artigos apenas. Documento que ele desejava colocar como preâmbulo na Carta Constitucional russa que ainda estava em elaboração no ano de 1918.
|